| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação e Instalação de 01 (um) PARQUE ECOLÓGICO, na área verde de 3.500,00 m2, situado no Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do Município, nos termos que especifica, e da outras providencias, e da outras providencias”. |
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LEI Nº 769/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a Criação e Instalação de 01 (um) PARQUE ECOLÓGICO, na área verde de 3.500,00 m2, situado no Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do Município, nos termos que especifica, e da outras providencias, e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar e regulamentar a instalação de 01 (um) PARQUE ECOLOGICO, em defesa do meio ambiente, situado na área verde de 3.500,00 m2, no Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sua Criação tem por objetivos: I – Defender, o plantio de arvores centenárias e espécies da Mata Atlântica; II – Conservar o patrimônio natural; III - conservar, preservar e manter a permeabilidade do solo; IV – Proteger a biodiversidade; V – Promover a melhoria da qualidade de vida das comunidades; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica vedado, no interior do Parque Ecológico do Loteamento Antonio Zacarias, o exercício de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do Parque. *EMENDA Art. 2º - O regulamento funcional do Parque Ecológico deverá passar pelo crivo do Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal ainda devidamente autorizado através do Setor competente a tomar todas as providências necessárias para instalação do Parque Ecológico, bem como, a definição da forma como o mesmo será administrado pelo Município. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser instalados no interior do Parque, sanitários, “Play Ground”, circuito de pratica de corrida e caminhada, dependências para a administração, e outros equipamentos sociais definidos pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias 13 de Outubro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente