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norma nº 769/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2009
Date 2009-10-13
Ementa“Dispõe sobre a Criação e Instalação de 01 (um) PARQUE ECOLÓGICO, na área verde de 3.500,00 m2, situado no Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do Município, nos termos que especifica, e da outras providencias, e da outras providencias”.
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LEI Nº 769/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a Criação e Instalação de 01 (um) PARQUE 
ECOLÓGICO, na área verde de 3.500,00 m2, situado no
Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do 
Município, nos termos que especifica, e da outras providencias, 
e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar e regulamentar a 
instalação de 01 (um) PARQUE ECOLOGICO, em defesa do meio ambiente, situado na 
área verde de 3.500,00 m2, no Loteamento Antonio Zacarias para preservação ambiental do 
Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sua Criação tem por objetivos:
I – Defender, o plantio de arvores centenárias e espécies da Mata Atlântica;
II – Conservar o patrimônio natural;
III - conservar, preservar e manter a permeabilidade do solo;
IV – Proteger a biodiversidade;
V – Promover a melhoria da qualidade de vida das comunidades; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica vedado, no interior do Parque Ecológico do 
Loteamento Antonio Zacarias, o exercício de atividades efetivas ou potencialmente 
degradadoras do Parque. *EMENDA 
Art. 2º - O regulamento funcional do Parque Ecológico deverá passar pelo crivo do 
Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal ainda devidamente autorizado através do 
Setor competente a tomar todas as providências necessárias para instalação do Parque 
Ecológico, bem como, a definição da forma como o mesmo será administrado pelo 
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser instalados no interior do Parque, sanitários, 
“Play Ground”, circuito de pratica de corrida e caminhada, dependências para a 
administração, e outros equipamentos sociais definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas 
afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 13 de Outubro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias 
na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo Expediente

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