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norma nº 773/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2009
Date 2009-11-04
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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LEI COMPLEMENTAR DE Nº. 773/09
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS 
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO 
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A escala de vencimentos constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 
641/2007, fica ampliada conforme Anexo da presente Lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos 
mediante concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei 
Municipal nº 641/07, a saber:
ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
2 Médico 23 08
1 Médico 42 20
1 Enfermeiro 31 30
1 Técnico de Enfermagem 05 40
1 Técnico de Farmácia 05 40
6 Motorista 09 40
1 Assistente Social 27 40
1 Psicólogo 34 40
1 Fiscal Geral da Administração 17 40
1 Encarregado do Setor de Compras 17 40
1 Auxiliar de tesouraria 17 40
1 Auxiliar do Deptº de Recursos Humanos 17 40
1 Oficial de Imprensa 16 20
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficam 
reclassificados como segue:
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUAL
Fiscal de Tributos 23 17
Supervisor de Administração 24 17
Supervisor de Almoxarifado 24 17
Auxiliar de Contabilidade 14 17
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as 
atribuições dos cargos criados pela presente lei.
Art. 5º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do 
tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda 
consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com 
suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, quatro (04) dias 
do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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