| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
| native_id | 1115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR DE Nº. 773/09 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – A escala de vencimentos constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 641/2007, fica ampliada conforme Anexo da presente Lei. Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 641/07, a saber: ANEXO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 2 Médico 23 08 1 Médico 42 20 1 Enfermeiro 31 30 1 Técnico de Enfermagem 05 40 1 Técnico de Farmácia 05 40 6 Motorista 09 40 1 Assistente Social 27 40 1 Psicólogo 34 40 1 Fiscal Geral da Administração 17 40 1 Encarregado do Setor de Compras 17 40 1 Auxiliar de tesouraria 17 40 1 Auxiliar do Deptº de Recursos Humanos 17 40 1 Oficial de Imprensa 16 20 Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficam reclassificados como segue: DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA ANTERIOR REFERÊNCIA ATUAL Fiscal de Tributos 23 17 Supervisor de Administração 24 17 Supervisor de Almoxarifado 24 17 Auxiliar de Contabilidade 14 17 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as atribuições dos cargos criados pela presente lei. Art. 5º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, quatro (04) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente