| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.010”. |
| native_id | 1117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
1 LEI Nº.775/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.010”. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias (SP), usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. ARTIGO 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 9.100.000,00 (Nove milhões e cem mil reais), para Administração Direta e R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para a Administração Indireta. I – Orçamento Fiscal é de R$ 6.479.000,00 (Seis milhões quatrocentos e setenta e nove mil reais) da Administração Direta. 2 II – Orçamento de Seguridade Social é de R$ 2.621.000,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e um mil reais) da Administração Direta e R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, totalizando R$ 4.121.000,00 (Quatro milhões cento e vinte e um mil reais). ARTIGO 3º - O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 9.100.000,00 (Nove milhões e cem mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e em R$ 8.600.000,00 (Oito milhões e seiscentos mil reais) para o Poder Executivo. § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. § 2º - A Receita da Administração Indireta será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições, da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 10.820.000,00 Receita Tributária R$ 244.200,00 Receita Patrimonial R$ 26.700,00 Receita de Serviços R$ 4.000,00 Transferências Correntes R$ 10.447.300,00 Outras Receitas Correntes R$ 97.800,00 Receitas de Capital R$ 6.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 SUB-TOTAL R$ 10.826.000,00 Deduções a cargo do FUNDEF R$ 1.726.000,00 Total da Receita Líquida R$ 9.100.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 1.000.000,00 Receita de Contribuições R$ 390.000,00 Receita Patrimonial R$ 600.000,00 3 Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00 Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias R$ 500.000,00 Receita de Contribuição R$ 500.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 § 3º - A Despesa do Poder Executivo, Legislativo e Administração Indireta serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: I – POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Poder Legislativo R$ 500.000,00 02 – Poder Executivo R$ 8.600.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03 – IPREMZAC R$ 1.500.000,00 Total Geral da Despesa do Município R$ 10.600.000,00 02 - POR FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa R$ 500.000,00 04 – Administração R$ 1.781.900,00 08 – Assistência Social R$ 556.000,00 10 – Saúde R$ 2.065.000,00 11 – Trabalho R$ 85.000,00 12 – Educação R$ 2.056.000,00 13 – Cultura R$ 54.000,00 15 – Urbanismo R$ 906.000,00 20 – Agricultura R$ 185.000,00 26 – Transporte R$ 622.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 190.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 90.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 9.100,00 SUB-TOTAL R$ 9.100.000,00 4 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 – Previdência Social R$ 350.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 TOTAL R$ 10.600.000,00 03 - POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 – Ação Legislativa R$ 500.000,00 122 - Administração Geral R$ 1.371.000,00 123 – Administração Financeira R$ 410.900,00 243 – Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 60.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 496.000,00 301 – Atenção Básica R$ 1.970.000,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 95.000,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 190.000,00 334 – Fomento ao Trabalho R$ 85.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 1.256.000,00 364 - Ensino Superior R$ 186.000,00 365 - Ensino Infantil R$ 424.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 54.000,00 452 - Serviços Urbanos R$ 906.000,00 605 – Abastecimento R$ 185.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 622.000,00 812 - Desporto Comunitário R$ 90.000,00 813 – Lazer R$ 100.000,00 846 – Outros Encargos Especiais R$ 90.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 9.100,00 SUB-TOTAL R$ 9.100.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 350.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 TOTAL R$ 10.600.000,00 ARTIGO 4º - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da lei Federal nº. 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30,00% (trinta por 5 cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - O poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações. ARTGO 5º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2009, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5º desta Lei. ARTIGO 6º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50 e inciso I da LRF. ARTIGO 7º - Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. 6 ARTIGO 8º - Ficam convalidados na Lei nº. 756/09 – PPA e na Lei nº. 757/09 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei. ARTIGO 9º – A presente lei vigora durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogado as disposições em contrario. Zacarias-SP, 16 de Novembro de 2009. Lourenço Zacarias Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente