br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 775/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2009
Date 2009-11-16
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.010”.
native_id1117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
LEI Nº.775/09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2.010”.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de
Zacarias (SP), usando das prerrogativas que 
lhe são conferidas por lei, faz saber a todos 
os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e 
fixa a despesa do município de Zacarias para o exercício 
financeiro de 2010, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da 
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade 
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2010, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal 
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o 
município, direta ou indiretamente, detém a maioria do 
capital social com direito a voto.
ARTIGO 2º - A receita total estimada nos 
orçamento fiscal e de seguridade social, já com as devidas 
deduções legais, representa o montante de R$ 10.600.000,00 
(Dez milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 9.100.000,00 
(Nove milhões e cem mil reais), para Administração Direta e 
R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para a 
Administração Indireta.
I – Orçamento Fiscal é de R$ 6.479.000,00 
(Seis milhões quatrocentos e setenta e nove mil reais) da 
Administração Direta.
2
II – Orçamento de Seguridade Social é de
R$ 2.621.000,00 (Dois milhões seiscentos e vinte e um mil 
reais) da Administração Direta e R$ 1.500.000,00 (Um milhão 
e quinhentos mil reais) do Instituto de Previdência 
Municipal, totalizando R$ 4.121.000,00 (Quatro milhões cento 
e vinte e um mil reais).
ARTIGO 3º - O orçamento do Poder Executivo 
para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 9.100.000,00
(Nove milhões e cem mil reais) e fixa a Despesa para o Poder 
Legislativo em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e em R$
8.600.000,00 (Oito milhões e seiscentos mil reais) para o Poder 
Executivo.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada 
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, da legislação em vigor, discriminada nos 
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º - A Receita da Administração Indireta 
será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições, da 
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o 
seguinte desdobramento.
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 10.820.000,00
Receita Tributária R$ 244.200,00
Receita Patrimonial R$ 26.700,00
Receita de Serviços R$ 4.000,00 
Transferências Correntes R$ 10.447.300,00
Outras Receitas Correntes R$ 97.800,00
Receitas de Capital R$ 6.000,00
Alienação de Bens R$ 6.000,00
SUB-TOTAL R$ 10.826.000,00 
Deduções a cargo do FUNDEF R$ 1.726.000,00
Total da Receita Líquida R$ 9.100.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 1.000.000,00
Receita de Contribuições R$ 390.000,00
Receita Patrimonial R$ 600.000,00
3
Outras Receitas Correntes R$ 10.000,00
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias R$ 500.000,00
Receita de Contribuição R$ 500.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 
§ 3º - A Despesa do Poder Executivo,
Legislativo e Administração Indireta serão realizadas segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções 
e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores: 
I – POR ÓRGÃOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Legislativo R$ 500.000,00
02 – Poder Executivo R$ 8.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – IPREMZAC R$ 1.500.000,00 
Total Geral da Despesa do Município R$ 10.600.000,00
02 - POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 500.000,00
04 – Administração R$ 1.781.900,00
08 – Assistência Social R$ 556.000,00
10 – Saúde R$ 2.065.000,00
11 – Trabalho R$ 85.000,00
12 – Educação R$ 2.056.000,00
13 – Cultura R$ 54.000,00
15 – Urbanismo R$ 906.000,00
20 – Agricultura R$ 185.000,00
26 – Transporte R$ 622.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 190.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 90.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 9.100,00
SUB-TOTAL R$ 9.100.000,00 
4
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – Previdência Social R$ 350.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 
TOTAL R$ 10.600.000,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 500.000,00
122 - Administração Geral R$ 1.371.000,00
123 – Administração Financeira R$ 410.900,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 60.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 496.000,00
301 – Atenção Básica R$ 1.970.000,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 95.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 190.000,00
334 – Fomento ao Trabalho R$ 85.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 1.256.000,00
364 - Ensino Superior R$ 186.000,00
365 - Ensino Infantil R$ 424.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 54.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 906.000,00
605 – Abastecimento R$ 185.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 622.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 90.000,00
813 – Lazer R$ 100.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 90.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 9.100,00
SUB-TOTAL R$ 9.100.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 350.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 10.600.000,00
ARTIGO 4º - O Executivo está autorizado, nos 
termos do art. 7º da lei Federal nº. 4.320/1964, a abrir créditos 
adicionais suplementares, até o limite de 30,00% (trinta por 
5
cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação 
vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O poder Legislativo fica 
autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, 
a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os 
recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de 
anulação de suas próprias dotações.
ARTGO 5º - O Poder Executivo fica ainda 
autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a 
desdobrar as dotações do orçamento de 2009, em quantas fontes de 
recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las 
quando necessário desde que preservado o valor global de cada 
dotação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos 
desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se 
tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, 
funcional programática, programa de governo, projeto e ou 
atividade, não serão considerados no percentual de autorização 
constante do art. 5º desta Lei.
ARTIGO 6º - Os Projetos, Atividades ou 
Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de 
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de 
Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o 
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido.
PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração do excesso de 
arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será 
realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos 
da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 
8º, parágrafo único e 50 e inciso I da LRF.
ARTIGO 7º - Durante o exercício de 2010 o 
Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para 
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação 
da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
6
ARTIGO 8º - Ficam convalidados na Lei nº.
756/09 – PPA e na Lei nº. 757/09 – LDO, os valores das Ações ora 
contemplados na presente lei.
ARTIGO 9º – A presente lei vigora durante o 
exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogado as 
disposições em contrario.
Zacarias-SP, 16 de Novembro de 2009.
Lourenço Zacarias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra 
mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

open original →