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norma nº 776/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2009
Date 2009-11-13
Ementa“Declara Feriado municipal o Dia da Consciência Negra”.
native_id1118

Documents (1)

texto integral #

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LEI 776/2009 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
“Declara Feriado municipal o Dia da Consciência 
Negra”.
Eu, Rubens Alves da Silva, Presidente da Câmara 
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado feriado Municipal o Dia da Consciência Negra, 
comemorado anualmente em 20 de novembro.
Parágrafo Único. O dia instituído por esta Lei integrará o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A organização das comemorações será objeto de regulamentação 
a ser expedida pelo Executivo Municipal no prazo de sessenta dias, a 
contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Zacarias, 13 de novembro de 2009.
RUBENS ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de 
costume , na data supra.
GERALDO SIMPLICIO
 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
INICIATIVA DO PROJETO
GERALDO SIMPLICIO
VEREADOR-P.S.D.B
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (BIGUÁ)
VEREADOR-P.S.D.B 
 

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