| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | “Declara Feriado municipal o Dia da Consciência Negra”. |
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LEI 776/2009 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 “Declara Feriado municipal o Dia da Consciência Negra”. Eu, Rubens Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado feriado Municipal o Dia da Consciência Negra, comemorado anualmente em 20 de novembro. Parágrafo Único. O dia instituído por esta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A organização das comemorações será objeto de regulamentação a ser expedida pelo Executivo Municipal no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Zacarias, 13 de novembro de 2009. RUBENS ALVES DA SILVA PRESIDENTE Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de costume , na data supra. GERALDO SIMPLICIO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO INICIATIVA DO PROJETO GERALDO SIMPLICIO VEREADOR-P.S.D.B ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (BIGUÁ) VEREADOR-P.S.D.B