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← Zacarias (SP)

norma nº 111/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1995
Date 1995-02-02
EmentaAutoriza o Executivo a Alienar Veículo de propriedade do Municipio
native_id112

Documents (1)

texto integral #

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= (Drefei Municipal de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI No 111/95
Autoriza o Executivo a alienar veículo
de propriedade do Municipio.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo. FAZ sa-
ber que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e Ele sanciona e promulga a se
guinte Lei.
Artigo lo:- Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante processo de licitação, o seguinte
veículo de propriedade do Municipio de Zacarias:
01 Oníbus Marca M.B./M. BENS LA. 1113 Modelo 1.979, Ano
de fabricação 1.979, Placa no BWO-7006 e CHASSIS 34405811413818.
Artigo 2o9:- As despesas com a presente lei correrão &
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3o:- Esta leí entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 02 de Fevereiro de 1.995.
NILSON ella)
PREFEITO MUNICIRAL

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