| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Alienar Veículo de propriedade do Municipio |
| native_id | 112 |
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= (Drefei Municipal de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI No 111/95 Autoriza o Executivo a alienar veículo de propriedade do Municipio. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo. FAZ sa- ber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e Ele sanciona e promulga a se guinte Lei. Artigo lo:- Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo de licitação, o seguinte veículo de propriedade do Municipio de Zacarias: 01 Oníbus Marca M.B./M. BENS LA. 1113 Modelo 1.979, Ano de fabricação 1.979, Placa no BWO-7006 e CHASSIS 34405811413818. Artigo 2o9:- As despesas com a presente lei correrão & conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 3o:- Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 02 de Fevereiro de 1.995. NILSON ella) PREFEITO MUNICIRAL