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norma nº 778/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2009
Date 2009-12-03
Ementa“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”.
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LEI Nº. 778, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
“Autoriza a celebração de Convênio com o
Estado para municipalização da gestão das
ações e serviços de assistência social e dá
outras providencias”.
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a
PROMULGO a seguinte Lei:
ART. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência
a partir 01 de Janeiro de 2009 até 31 de Dezembro de 2012,
tendo por objeto a ação compartilha visando transferência
de recursos Fundo Estadual de Assistência Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a
descentralização da gestão das ações e serviços de
Assistência Social do Município.
ART. 2º - No processo de parceria para
prestação de serviços assistências, objeto do convênio, o
Município poderá assumir integralmente, no prazo de até 2
(dois) anos, a gestão dos serviços pra executar, com a
cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado,
de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e
organizações de assistência social situadas no Município.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
2
ART. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de
2009.
ART. 5º - revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 03 de Dezembro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na
data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pela Secretaria

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