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norma nº 779/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2009
Date 2009-12-03
Ementa“Dispõe sobre cessão de maquinas e mão-de-obra de servidores públicos municipal, e dá outras providencias”.
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LEI Nº. 779/09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre cessão de maquinas e mão-de-obra de 
servidores públicos municipal, e dá outras providencias”.
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder maquinas e mão-de-obra de 
servidores públicos municipais, para reparos, adequações, construção e manutenção em imóvel
residencial, rural ou urbano, de proprietários particulares que não disponham dos meios 
necessários para realização dos correspondentes serviços, desde que este fato esteja
comprovado por laudo de Assistente Social e Engenheiro Civil da municipalidade, obedecendo 
necessariamente os critérios de renda e estado de conservação do imóvel. *emenda
Parágrafo Primeiro – Fica Autorizado a cessão de maquinas e mão de obra para imóveis 
particulares que propiciarão a geração de empregos e renda no município, acompanhado de 
plano de trabalho e emprego a ser gerado no município e aprovado pelo executivo. *emenda
Parágrafo Segundo – A autorização de cessão de maquinas e mão de obras que trata o 
caput deste artigo, é dada também para serviços de restabelecimento do transito em estradas 
rurais dentro da área do município que não sejam municipalizada, mas de dêem passagem a 
outros proprietários, com a aprovação de laudo profissional do engenheiro civil da 
municipalidade. *emenda 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias 
orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias/SP, 03 de Dezembro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pela Secretaria

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