| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre cessão de maquinas e mão-de-obra de servidores públicos municipal, e dá outras providencias”. |
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1 LEI Nº. 779/09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre cessão de maquinas e mão-de-obra de servidores públicos municipal, e dá outras providencias”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder maquinas e mão-de-obra de servidores públicos municipais, para reparos, adequações, construção e manutenção em imóvel residencial, rural ou urbano, de proprietários particulares que não disponham dos meios necessários para realização dos correspondentes serviços, desde que este fato esteja comprovado por laudo de Assistente Social e Engenheiro Civil da municipalidade, obedecendo necessariamente os critérios de renda e estado de conservação do imóvel. *emenda Parágrafo Primeiro – Fica Autorizado a cessão de maquinas e mão de obra para imóveis particulares que propiciarão a geração de empregos e renda no município, acompanhado de plano de trabalho e emprego a ser gerado no município e aprovado pelo executivo. *emenda Parágrafo Segundo – A autorização de cessão de maquinas e mão de obras que trata o caput deste artigo, é dada também para serviços de restabelecimento do transito em estradas rurais dentro da área do município que não sejam municipalizada, mas de dêem passagem a outros proprietários, com a aprovação de laudo profissional do engenheiro civil da municipalidade. *emenda Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias/SP, 03 de Dezembro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pela Secretaria