br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 666/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2008
Date 2008-03-14
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

É PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS -SP |
LEI N.º 666/2008 DE 14 DE MARÇO DE 2008.
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ZACARIAS - APRUZA -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em
despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada:
A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA...... R$
72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em até 12 (doze) parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O numerário a ser repassado
deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores
rurais de Zacarias — SP, como: manutenção e aquisição
de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento
genético do rebanho municipal; fornecimento de
sementes, mudas, combustível e uso de máquinas
agrícolas, etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas a ser
realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à
suas expensas e dentro das normas legais existentes,
em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal.
e
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fax (18) 3694-1070 - Fone (18) 3694-1040 - Zacarias - SP - CNPJ 65 708 760/0001-01
e-mail: pmze terra.com.br ADM: 2005/2008
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela
seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 02 - Poder Executivo
Unidade orçamentária 02.09 Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente
Unidade executora 02.09.02 - Setor da Casa Agricultura
Classificação Geral Especificação
206050082.2.049.000 Manutenção da APRUZA
3.3.50.43.00.000 Subvenção Sócias Ê 72.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2008.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço
Municipal "Aldo Oliva", aos quartoze (14) dias do mês de Março (03) de
dois mil e oito (2008).
iEeaiiçs: ZACÁRIAS
efeito Municipal
Antonio JQsé Zacarias
Assessor Jhrídic
Zacari
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fax (18) 3694-1070 - Fone (18) 3694-1040 - Zacarias - SP - CNPJ 65 708 760/0001-01
e-mail: pmzeQDterra.com.br ADM: 2005/2008

open original →