| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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LEI Nº 667/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Lourenço Zacarias, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipais, a conceder no corrente exercício, as seguintes subvenções até os respectivos limites, a serem aplicados em despesa de custeio nas entidades abaixo relacionadas: Instituição Valor mensal Valor total Duração/2008 Santa Casa de | R$ 4.960,00 R$ 59.520,00 Janeiro a Dezembro Misericórdia São Francisco de Buritama Santa Casa | R$ 700,00 R$ 8.400,00 Janeiro a Dezembro Misericórdia de José Bonifácio Hospital Pio | XII | R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 Janeiro a Dezembro Barretos APAE de José | R$ 210,00 R$ 2.520,00 Janeiro a Dezembro Bonifácio =D" Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeito a dois (02) de janeiro (01) de 2008. E Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quartoze (14) dias do mês de Março (03) de dois mil e oito (2008). Responsável pê Expediente Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fax (18) 3694-1070 - Fone (18) 3694-1040 - Zacarias - SP - CNPJ 65 708 760/0001-01 epa Zacari meça agoral e-mail: pmzeQterra.com.br ADM: 2005/2008