| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DO VALOR DO ”VALE-ALIMENTAÇÃO“ CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 20 DE JANEIRO DE 2006”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fax (18) 3694-1070 - Fone (18) 3894-1040 - Zacarias - SP - CNPJ 65 708 760/0001-01 CM o e-mail: pmzacOterra.com.br LEI Nº 672/08, DE 04 DE ABRIL DE 2008. “DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DO VALOR DO ”VALE-ALIMENTAÇÃOS CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 20 DE JANEIRO DE 2006”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado para R$ 100,00 (cem reais), o valor do vale alimentação concedida através da Lei Municipal nº 553, de 20 de janeiro de 2006, mantido seu atual índice de reajuste. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. É Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos incidirão a partir de 1º de abril de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de Abril (04) de dois mil e oito (2008). Ço Z IAS Prefeito Municipa: É / Registrado e Publicado Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. atalha dos Santos Responsável pelo-Expediente