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← Zacarias (SP)

norma nº 113/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1995
Date 1995-01-30
EmentaCria Gratificação temporária e dá outras providências
native_id114

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texto integral #

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= Prefeitura Municipal de Zacarias —,
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
——e o o eee
LEI No 113/95
Cria GraLificacão temporária e dá
outras providências.
NILSON POLIZEL. Prefeito Municipal de”
tucarias, Estado de São Paulo. FAZ sa
ber que a Câmara Municipal de Zacarias
a aprovou e Ele sanciona e promulga a se
z guinto Lei.
Artigo lo:- Os Servidores dos Quadros de Pessoal do
Município de Zacarias. que por medida de economia, tiverem
ampliadas Suas atribuições funcionais terão Gratificação
limitada em até 40% (quarenta por cento) do seu vencimento ou
salário mengal.
Artigo 29:- A Gratificação criada por esta lei não será
- incorporada ao salário ou vencimento para 06 cálculos de outras
vantagens ou benefícios pecuniários.
Artigo 3o:- A concessão da Gratificação referida na
presente Jleí será concedida, caso a cago. por Decreto do.
Executivo.
q ee ea runas mma -
Artigo do:- As despesas com a execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo So:- Esta lei entrará em vigor na data de eua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 30 de Janeiro de 1.995.
Nilson Polizel
Proleito Municipal

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