| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1995 |
| Date | 1995-01-30 |
| Ementa | Cria Gratificação temporária e dá outras providências |
| native_id | 114 |
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= Prefeitura Municipal de Zacarias —, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP ——e o o eee LEI No 113/95 Cria GraLificacão temporária e dá outras providências. NILSON POLIZEL. Prefeito Municipal de” tucarias, Estado de São Paulo. FAZ sa ber que a Câmara Municipal de Zacarias a aprovou e Ele sanciona e promulga a se z guinto Lei. Artigo lo:- Os Servidores dos Quadros de Pessoal do Município de Zacarias. que por medida de economia, tiverem ampliadas Suas atribuições funcionais terão Gratificação limitada em até 40% (quarenta por cento) do seu vencimento ou salário mengal. Artigo 29:- A Gratificação criada por esta lei não será - incorporada ao salário ou vencimento para 06 cálculos de outras vantagens ou benefícios pecuniários. Artigo 3o:- A concessão da Gratificação referida na presente Jleí será concedida, caso a cago. por Decreto do. Executivo. q ee ea runas mma - Artigo do:- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo So:- Esta lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 30 de Janeiro de 1.995. Nilson Polizel Proleito Municipal