| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1995 |
| Date | 1995-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa industrial e comercial de Zacarias disciplina as alienações de lotes e terreno e dá outras providências |
| native_id | 115 |
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= Sd = Drefeitura Municipal de Paeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP TD a — ——— DD eee LEI 114/95 Dispõe sobre o Programa Industri- al e Comercial de Zacarias disci- plina as alienações de lotes e * terreno e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zaca- rias, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lo:- Fica criado o Programa Industrial Comercial do Municipio de Zacarias - " PROINCO”. Artigo 20:- O “PROINCO” tem por finalidade: I - O crescimento do mercado de trabalho; II - o aumento da arrecadação municipal; III - a expansão e o fortalecimento das atívidades eco- nômicas desenvolvidas no Município. Artigo So:- Para a concretização dos objetivos definidos nesta Jleí, o Executivo Municipal fica autorizado a alienar lotes e terrenos de propriedade municipal. Parágrafo 1o:- As alienações serão efetuadas mediante processo de licitação, na modalidade de concorrência, na forma do que dispõe o artigo 17 da Lei no 8.666/93, com as alterações da i no 8.8893/94. Parágrafo 2o:- Do Edital de concorrência constarão, obrigatoriamente, os encargos fixados pelo Poder Executivos, os prazos para cumprimento das obrigações, as cláusulas de reversão ao Patrimônio Público Municipal, as normas e exigências a serem observadas na elaboração da proposta dos interessados Parágrafo 3o:- Após a homologação dos resultados da licitação, os contemplados com lotes ou terrenos serão notificados para apresentar, no prazo de trinta (30) dias, o projeto técnico definitivo para implantação de sua empresa industrial ou comercial. * Artigo 42:- Para habilitação às licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação Jurídica, habilitação fornecida por estabelecimento bancário, a qualificação econômica e regularidade fiscal na forma do que dispõe o artigo 27 da Lei no 8.666,93. =(Prefeis: Do de Brando o CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP E a Parágrafo VUnico:- A pessoa física poderá também habilitar aos benefícios da presente ] . jevend tiva Der. siça io um urresa regularmente constituida. Artig 5a: A execução do Programa Industrial e rercia. “PROINCO” caberá a uma Comissão Executiva que terá a seguinte constituição: I - Prefeito Municipal II - Um (1) representante da indústria local; III - Um (1) representante do comércio local; IV - Dois (2) funcionários públicos municipal; v - Um (1) engenheiro cívil Parágrafo lo:- Os membros da Comissão Executiva serão nomeados por Decreto de Prefeito Municipal. Parágrafo 2o:- A presidência 'da Comissão Executiva caberá ao Prefeito Municipal. Parágrafo 3o:- As atividades dos membros da Comissão Executiva não serão remuneradas e ficam declaradas como de caráter relevante. Parágrafo 40:- A Comissão Executiva estabelecerá a forma como desenvolverá seus trabalhos, cabendo-lhe, entre outros: 1 - organizar e presidir os processos licitatórios; II - organizar e executar ampla campanha publicitária do “PROINCO” com o objetivo de atrair empresas pa ra nosso Município; III - deligienciar para localização de áreas e terrenos destinados aos objetivos desta lei; IV - decidir sobre as propostas e quanto a aprovação * dos projetos a que se refere esta lei. Artigo 6o:- As obras a serem executadas nos lotes e terrenos alienados deverão ser iniciadas e concluídas nos seguintes prazos: I - até quinhentos (500) metros quadrados de construção: início em sessenta (60) dias e conclusão em doze (12) meses; II - de quinhentos e um (501) metros quadrados de constru- ção até mil (1.000) metros quadrados de construção: início em sessenta (60) dias e conclusão em dezoito (18) meses; III - de mil e um (1.001) metros quadrados de construção até dois mil (2.000) metros quadrados de construção: início em noventa (90) dias e conclusão em trinta (20) meses; IV - acima de dois mil e um (2.001) metros quadrados di construção, início em noventa (90) dias e conclusd em quarenta (30) meses. =(D / Z MN .. [ de FP ias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP Parágrafo Unico:- Os prazos estabelecidos neste artigo “serão contados a partir da data da expedição do compromisso de "doação. Artigo '7o:- As empresas contempladas com lotes ou “terrenos perderão os benefícios decorrentes desta lei, nas seguintes ocorrências: - Não iniciar atividades operacionais dentro do prazo de noventa (90) dias após a expedição do HABITE-SE. II - Paralisar suas atividades empresariais por mais "de seis (6) meses; III - Transferir o imóvel a terceiros, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal; IV - reduzir o número de empregados da empresa abaixo “da ie cad prevista no Edital e no compromisso de doação; - Vender, no todo ou em parte, o maquinário e caca industrial da empresa. vI -— Dar ao imóvel outra destinação que não aquela prevista nesta lei e no Edital de Licitação;e, VII - Sonegar de forma fraudulenta, as obrigações tributárias. Artigo 80:-A área mínima a ser edificada nos lotes ou “terrenos, para início das atividades empresariais, não poderá ser 'ínferior a trinta e cinco (35%) por cento da área total com que a empresa foi contemplada. Artigo 99:- Ocorrendo o não cumprimento do disposto na “presente lei e em especial o que dispõe o artigo To, o imóvel construido pelo beneficiário reverterá totalmente ao Patrimônio Municipal, independentemente de pagamento de qualquer tipo de indenização. Artigo 10o9:- As indústrias que se instalaram deverão “atender rigorosamente as normas de controle e prevenção de poluição do meio ambiente, na conformidade da legislação aplicável à espécie. Artigo 11lo:- As edificações deverão obedecer às “diretrizes e padrões técnicos estabelecidos pelo Município de Zacarias. Artigo 12o:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias sautorízada colaborar com as empresas beneficadas com a presente leí executando obras de infra-estrutura urbana quando necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos, a critério do Executivo Municipal. Artigo 130:- As empresas abrangidas por esta lei ficam isentas: “a - das taxas municipais de aprovação dos projetos, dos Alvarás, do Habite-se e de Ficença “para Funcionamento; II -"“do Imposto sobre Serviços (1.5.S.) sobre a mão de obra das edificações; CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 III - do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P:T.U. pelo prazo de dez (10) anos; IV = das taxas de coleta do lixo e de iluminação pública. Artigo 149:- Não será autorizada nenhuma lavratura de escritura pública definitiva sem a anuência da Prefeitura Municipal. Artigo 15o:- Se o donatário não der cumprimento aos dispositivos desta lei, a Comissão Executiva do “PROINCO" deverá providênciar a notificação do mesmo, ingressando a Prefeitura Municipal com a ação judicial de anulação da doação, com a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal. Artigo J160:- Será autorizada a lavratura da escritura pública definitiva mediante a apresentação do HABITE-SE e do Termo de Compromisso para as Micro empresa iniciarem suas atividades operacionais, conforme dispõe o inciso I do artigo To desta lei. Artigo 1792:- As despesas decorrentes a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 180:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias,17 de Fevereiro de 1.995. fait Polizel Proleito Municipal FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - =>" "A SP