| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). |
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LEI Nº 609/2007 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), para legalização das despesas, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 03 – IPREMZAC UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Administração UNIDADE EXECUTIVA: 09 Previdência Social 09122 Administração Geral 091220014 Previdência Social Própria 0912200141.051 Manutenção da Administração do IPREMZAC 3.1.90.11.00.0000 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0000 R$ 21.000,00 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais 0000 R$ 5.000,00 3.1.91.13.00.0000 Obrigações Patronais 0000 R$ 2.000,00 ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO: 03 – IPREMZAC UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Administração UNIDADE EXECUTIVA: 09 Previdência Social 09122 Administração Geral 091220014 Previdência Social Própria 9999999990.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.0000 Reserva de Contingência 0315 R$ 28.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e sete. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente