| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | “INSERE EMENDA SUBSTITUTIVA AO § 3º E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 23 DA LEI N. 576/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS (IMPREMZAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 610/2007 SUMULA: “INSERE EMENDA SUBSTITUTIVA AO § 3º E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 23 DA LEI N. 576/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS (IMPREMZAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo terceiro do artigo 23 da Lei n. 576/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3 - Fica mantida no cargo em confiança a Presidente eleita, bem como os Conselheiros, nos termos do Regimento Interno e da Lei Municipal n. 362/2001 vigentes, em respeito ao ato jurídico perfeito, observadas as prerrogativas do chefe do executivo sobre a exoneração ad nutum.” Art. 2º - O artigo 23 da Lei n. 576/2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto com a seguinte redação: “§ 5 - O parágrafo quarto do artigo 23 terá aplicabilidade após o término do mandato do atual Conselho Administrativo eleito nos termos do Regimento Interno e Lei 362/2001, vigentes à época da eleição; facultando-se ao DiretorPresidente eleito pelo respectivo Conselho a opção de recebimento dos seus vencimentos no Ente Político de origem ou no Ente Administrativo de destino”. Art. 3º - As despesas desta lei correrão pelas dotações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e sete (2007). ____________________________________ LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Advogado OAB/SP 240.946 Encarregado do Expediente