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norma nº 610/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2007
Date 2007-02-23
Ementa“INSERE EMENDA SUBSTITUTIVA AO § 3º E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 23 DA LEI N. 576/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS (IMPREMZAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 610/2007
SUMULA: “INSERE EMENDA SUBSTITUTIVA 
AO § 3º E ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 23 
DA LEI N. 576/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 
2006, A QUAL REESTRUTURA O INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS 
(IMPREMZAC), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
 
Art. 1º - O parágrafo terceiro do artigo 23 da Lei 
n. 576/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3 - Fica mantida no cargo em confiança a 
Presidente eleita, bem como os Conselheiros, nos termos do 
Regimento Interno e da Lei Municipal n. 362/2001 vigentes, em 
respeito ao ato jurídico perfeito, observadas as prerrogativas do 
chefe do executivo sobre a exoneração ad nutum.”
Art. 2º - O artigo 23 da Lei n. 576/2006, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo quinto com a seguinte redação:
“§ 5 - O parágrafo quarto do artigo 23 terá 
aplicabilidade após o término do mandato do atual Conselho 
Administrativo eleito nos termos do Regimento Interno e Lei 
362/2001, vigentes à época da eleição; facultando-se ao Diretor￾Presidente eleito pelo respectivo Conselho a opção de 
recebimento dos seus vencimentos no Ente Político de origem ou 
no Ente Administrativo de destino”.
Art. 3º - As despesas desta lei correrão pelas 
dotações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de 
fevereiro (02) de dois mil e sete (2007).
____________________________________
 LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionando.
BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Advogado OAB/SP 240.946 Encarregado do Expediente

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