| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 611/2007. SUMULA: “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicado em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassada até o dia 20 (vinte) de cada mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo uma cópia ser remetida à Câmara Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO – O repasse ficará suspenso até que não sejam prestadas contas do exercício anterior no termos do parágrafo segundo. Art. 2º - Fica autorizado ao Município ceder servidores públicos efetivos para suplementar o quadro de empregados da entidade enquanto durar a subvenção, sem prejuízo de direitos e vencimentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – É de responsabilidade da APRUZA o pagamento de vantagens e benefícios que integrem a remuneração do servidor cedido como diárias, gratificações, horas extras, ou outros auxílios. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela dotações orçamentárias vigentes Art. 4.º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2007. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e sete (2007). ________________________________________ LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionando. BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Advogado OAB/SP 240.946 Encarregado do Expediente