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norma nº 611/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2007
Date 2007-02-28
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 611/2007.
SUMULA: “AUTORIZA O REPASSE DE 
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA 
-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção
para ser aplicado em despesas de custeio, no valor para entidade 
abaixo relacionada:
A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 
72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) 
parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassada até o dia 
20 (vinte) de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser 
repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores 
rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição de 
implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento genético do 
rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e 
uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a 
ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas 
expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, devendo uma cópia ser remetida à Câmara 
Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O repasse ficará 
suspenso até que não sejam prestadas contas do exercício anterior no 
termos do parágrafo segundo.
Art. 2º - Fica autorizado ao Município ceder 
servidores públicos efetivos para suplementar o quadro de empregados 
da entidade enquanto durar a subvenção, sem prejuízo de direitos e
vencimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É de responsabilidade 
da APRUZA o pagamento de vantagens e benefícios que integrem a 
remuneração do servidor cedido como diárias, gratificações, horas 
extras, ou outros auxílios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei 
será suportada pela dotações orçamentárias vigentes
Art. 4.º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2007.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro
(02) de dois mil e sete (2007).
________________________________________
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionando.
BENILSON GOMES COSTA LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Advogado OAB/SP 240.946 Encarregado do Expediente

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