| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos Servidores Municipais e da outras providências |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
r= Prefeitura Municipal de Zaeavias — CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP - LEI N9115/95 Dispõe sobre reajuste dos Servidores Municipais e da outras providências. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zaca rias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Artigo 1i0:- Ficam reajustados os vencimentos dos Servi- dores do Municipio de Zacarias em 20% (vinte) por cento, calcula- do sobre o salario Base do Mês de Janeiro do Corrente Exercício. Artigo 22:—- O reajuste referido nesta lei tem efeito retroativo a 19 de Abril do Corrente fno. Artigo 320:;- As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações Orçamentarias, suplementadas se necessario. Artigo 420:- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Artigo 52:- Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias, 25 de Abril de 1.995. a NILSON POLIZEL FREFEITO MUNICIPAL