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norma nº 615/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaAutoriza o Município de Zacarias a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº 529/05 (Plano Plurianual), junto a Lei nº 587/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007) e junto a Lei 591/06 (Lei Orçamentária 2007), as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações de acordo com as necessidades municipais, em relação às adequações impostas pela Emenda Constitucional 53/06, Medida Provisória 339, e Portaria 48/07 - FUNDEB.
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LEI Nº 615/2007
Autoriza o Município de Zacarias a 
alterar, incluir ou excluir junto a 
Lei nº 529/05 (Plano Plurianual), 
junto a Lei nº 587/06 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2007) e 
junto a Lei 591/06 (Lei Orçamentária 
2007), as unidades, os programas, as 
atividades/projetos, os valores, 
metas e ações de acordo com as 
necessidades municipais, em relação 
às adequações impostas pela Emenda 
Constitucional 53/06, Medida 
Provisória 339, e Portaria 48/07 -
FUNDEB.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal 
de Zacarias, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por 
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), 
na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, 
as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas 
inicialmente, conforme descrição abaixo:
Alteração da Nomenclatura das Unidades Executoras:
De Unidade: Executora: 02.04.05 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
- FUNDEF
Para: Unidade Executora: 02.04.05 – EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos:
De Atividade: 2.021 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%
Para Atividade: 2.021 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO 
FUNDAMENTAL – 40%
De Atividade: 2.022 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60%
Para Atividade: 2.022 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO 
FUNDAMENTAL – 60%
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O 
(2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as 
atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas 
inicialmente, conforme descrição abaixo:
Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade 
Executora 02.04.05 – EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB
Funcional: 12.365.0005.2.053 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO 
INFANTIL – 40%
Funcional: 12.365.0005.2.054 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO 
INFANTIL – 60%
Funcional: 12.366.0005.2.055 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE 
JOVENS E ADULTOS – 40%
Funcional: 12.366.0005.2.056 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE 
JOVENS E ADULTOS – 60%
ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 133.500,00 (Cento e trinta 
e três mil e quinhentos reais), para legalização de despesa 
do FUNDEB, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTIVA: 05 – Educação Básica - FUNDEB
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650004 Desenvolvimento do Ensino Infantil
1236500042.053 Manutenção do FUNDEB Ensino Infantil –
40%
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0000 R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica
0000 R$ 7.000,00
1236500042.054 Manutenção do FUNDEB Ensino Infantil –
60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil
0000 R$ 75.500,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais
0000 R$ 13.000,00
1236600052.055 Manutenção do FUNDEB Ensino de Jovens e 
Adultos – 40%
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0000 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica
0000 R$ 4.000,00
1236600052.056 Manutenção do FUNDEB Ensino de Jovens e 
Adultos – 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil
0000 R$ 20.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
0000 R$ 3.000,00
ARTIGO 4º - O crédito aberto pelo 
artigo anterior será coberto com recursos proveniente de 
anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTIVA: 01 – Setor de Creche Municipal
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650004 Desenvolvimento do Ensino Infantil
1236500042.017 Manutenção da Creche Municipal
3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 
0096 R$ 45.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0100 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física
0102 R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica
0103 R$ 8.000,00
1236500042.018 Manutenção da Pré-escola Municipal
3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 
0105 R$ 30.500,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
0106 R$ 6.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0108 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física
0110 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica
0103 R$ 8.000,00
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTIVA: 04 – S. E. Supletivo-Jovens e Adultos
12 Educação
12366 Educação de Jovens e Adultos
123660005 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1236600052.020 Manutenção do Ensino Supletivo
3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 
0126 R$ 13.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
0127 R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
0128 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica
0129 R$ 4.000,00
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 
“Aldo Oliva”, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03)
de dois mil e sete (2007).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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