| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Zacarias a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº 529/05 (Plano Plurianual), junto a Lei nº 587/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007) e junto a Lei 591/06 (Lei Orçamentária 2007), as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações de acordo com as necessidades municipais, em relação às adequações impostas pela Emenda Constitucional 53/06, Medida Provisória 339, e Portaria 48/07 - FUNDEB. |
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LEI Nº 615/2007 Autoriza o Município de Zacarias a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº 529/05 (Plano Plurianual), junto a Lei nº 587/06 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007) e junto a Lei 591/06 (Lei Orçamentária 2007), as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações de acordo com as necessidades municipais, em relação às adequações impostas pela Emenda Constitucional 53/06, Medida Provisória 339, e Portaria 48/07 - FUNDEB. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo: Alteração da Nomenclatura das Unidades Executoras: De Unidade: Executora: 02.04.05 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF Para: Unidade Executora: 02.04.05 – EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos: De Atividade: 2.021 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40% Para Atividade: 2.021 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL – 40% De Atividade: 2.022 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% Para Atividade: 2.022 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL – 60% ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo: Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade Executora 02.04.05 – EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB Funcional: 12.365.0005.2.053 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL – 40% Funcional: 12.365.0005.2.054 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO INFANTIL – 60% Funcional: 12.366.0005.2.055 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E ADULTOS – 40% Funcional: 12.366.0005.2.056 – MANUTENÇAO DO FUNDEB ENSINO DE JOVENS E ADULTOS – 60% ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 133.500,00 (Cento e trinta e três mil e quinhentos reais), para legalização de despesa do FUNDEB, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação UNIDADE EXECUTIVA: 05 – Educação Básica - FUNDEB 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650004 Desenvolvimento do Ensino Infantil 1236500042.053 Manutenção do FUNDEB Ensino Infantil – 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0000 R$ 8.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0000 R$ 7.000,00 1236500042.054 Manutenção do FUNDEB Ensino Infantil – 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 0000 R$ 75.500,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0000 R$ 13.000,00 1236600052.055 Manutenção do FUNDEB Ensino de Jovens e Adultos – 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0000 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0000 R$ 4.000,00 1236600052.056 Manutenção do FUNDEB Ensino de Jovens e Adultos – 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 0000 R$ 20.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0000 R$ 3.000,00 ARTIGO 4º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação UNIDADE EXECUTIVA: 01 – Setor de Creche Municipal 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650004 Desenvolvimento do Ensino Infantil 1236500042.017 Manutenção da Creche Municipal 3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 0096 R$ 45.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0100 R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física 0102 R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0103 R$ 8.000,00 1236500042.018 Manutenção da Pré-escola Municipal 3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 0105 R$ 30.500,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0106 R$ 6.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0108 R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física 0110 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0103 R$ 8.000,00 ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 – Depto Municipal de Educação UNIDADE EXECUTIVA: 04 – S. E. Supletivo-Jovens e Adultos 12 Educação 12366 Educação de Jovens e Adultos 123660005 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 1236600052.020 Manutenção do Ensino Supletivo 3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas – Pessoal Civil 0126 R$ 13.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0127 R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0128 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0129 R$ 4.000,00 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente