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norma nº 686/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2008
Date 2008-06-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EXERCICIOS DE 2004 E 2005”.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP s
ss ss as
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 Apm: “2005/2008
e-mail: pmzac(Dterra.com.br
LEI 686/08 DE 20 DE JUNHO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA
JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DOS EXERCICIOS DE 2004 E
2005”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de
parcelamento junto a Secretaria da Receita Federal, objetivando parcelar débitos
apurados pela fiscalização desse órgão, relacionados com contribuições
previdenciárias no período de 2004 e 2005.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo de
acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 20 de Junho de 2008.
Responsável pelo setor dExpediente

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