| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EXERCICIOS DE 2004 E 2005”. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP s ss ss as Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 Apm: “2005/2008 e-mail: pmzac(Dterra.com.br LEI 686/08 DE 20 DE JUNHO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS EXERCICIOS DE 2004 E 2005”, O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc., FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento junto a Secretaria da Receita Federal, objetivando parcelar débitos apurados pela fiscalização desse órgão, relacionados com contribuições previdenciárias no período de 2004 e 2005. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo de acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 20 de Junho de 2008. Responsável pelo setor dExpediente