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norma nº 620/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2007
Date 2007-04-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo de Zacarias a prorrogar o contrato de concessão para execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destina final de esgotos sanitários do município”.
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LEI Nº 620/07 DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo de Zacarias a 
prorrogar o contrato de concessão para 
execução e exploração dos serviços de 
abastecimento de água e de coleta e 
destina final de esgotos sanitários do 
município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama 
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e 
PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o contrato 
de concessão para execução e exploração dos serviços de abastecimento de 
água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do município, pelo prazo 
de seis (06) meses.
Parágrafo Único – A prorrogação de que trata o “caput” deste 
artigo, observará todas as cláusulas do contrato extinto, com exceção daquela 
relacionada com o foro, o qual deverá constar ser o da sede da Comarca de 
Buritama.
Art. 2º - A prorrogação se faz necessária tendo em vista as 
negociações em andamento envolvendo a SABESP e diversos Municípios do 
Estado de São Paulo, que tiveram os contratos vencidos no ano de 2006.
Art. 3º – Esta lei passa a vigorar a partir de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2007, revogadas eventuais 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 20
de abril de 2007.
 LOURENÇO ZACARIAS
 PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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