| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º e 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 490/2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI DE Nº 621/07, DE 04 DE MAIO DE 2007. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º e 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 490/2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 490/2004, passa a vigorar com nova redação em seu parágrafo segundo e com o acréscimo do parágrafo terceiro, a saber: “Art. 2º - É declarada Zona de Urbanização de Interesse Turístico: ........................................................................ §2º - Poderão extrapolar a faixa de 500 metros, mediante autorização do Poder Executivo Municipal, empreendimentos destinados a fortalecer o polo turístico, tais como hotéis, pousadas, campings, parques temáticos, clubes náuticos, marinas e terminais hidroviários, bem como, aqueles empreendimentos que em virtude do comprimento do imóvel o respectivo projeto assim o exigir. §3º - Para obter a autorização de que trata o parágrafo anterior, o empreendedor deverá requerer junto a municipalidade, com a devida justificativa técnica, e uma vez deferido o pedido deverá ser expedido o competente decreto autorizador”. Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 490/2004, passa a vigorar com nova redação em seus incisos II e V, a saber: “Art. 9º - Os loteamentos deverão atender ainda aos seguintes requisitos: ...................................................................................... II - os lotes terão área mínima de 390m², com testada mínima de 13m; ...................................................................................... V - o coeficiente de aproveitamento máximo deve ser igual a 0,50”. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 04 de Maio de 2007. LOURENÇO ZACARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente