br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 621/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2007
Date 2007-05-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º e 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 490/2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI DE Nº 621/07, DE 04 DE MAIO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 
2º e 9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 
490/2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO 
DE SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS 
LEGAIS E REGIMENTAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 490/2004, 
passa a vigorar com nova redação em seu parágrafo segundo 
e com o acréscimo do parágrafo terceiro, a saber:
“Art. 2º - É declarada Zona de Urbanização de 
Interesse Turístico:
 ........................................................................
 §2º - Poderão extrapolar a faixa de 500 metros, 
mediante autorização do Poder Executivo Municipal, 
empreendimentos destinados a fortalecer o polo 
turístico, tais como hotéis, pousadas, campings, 
parques temáticos, clubes náuticos, marinas e 
terminais hidroviários, bem como, aqueles 
empreendimentos que em virtude do comprimento do 
imóvel o respectivo projeto assim o exigir.
§3º - Para obter a autorização de que trata o 
parágrafo anterior, o empreendedor deverá requerer 
junto a municipalidade, com a devida justificativa 
técnica, e uma vez deferido o pedido deverá ser 
expedido o competente decreto autorizador”.
Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 490/2004, 
passa a vigorar com nova redação em seus incisos II e V, a 
saber:
“Art. 9º - Os loteamentos deverão atender ainda aos 
seguintes requisitos:
......................................................................................
II - os lotes terão área mínima de 390m², com testada 
mínima de 13m;
......................................................................................
V - o coeficiente de aproveitamento máximo deve ser 
igual a 0,50”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São 
Paulo, 04 de Maio de 2007.
LOURENÇO ZACARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

open original →