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norma nº 622/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais).
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LEI Nº 622/2007 
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de 
até R$ 109.000,00 (Cento e nove mil
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 109.000,00 (Cento e nove 
mil reais), para construção de um Centro de Geração de Renda, 
cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete do Prefeito e Pendências
UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440002 Supervisão e Coordenação Superior
0824400021.004 Obras e Instalações
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 80.000,00
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 29.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 
80.000,00 será suplementada por excesso de arrecadação na 
fonte advindo de Convenio junto ao Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome e no valor de R$ 
29.000,00 será coberto com recursos proveniente de excesso de 
arrecadação do tesouro.
ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e 
na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os 
anexos desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 
“Aldo Oliva”, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e 
sete.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL

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