| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais). |
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LEI Nº 622/2007 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais), para construção de um Centro de Geração de Renda, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete do Prefeito e Pendências UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440002 Supervisão e Coordenação Superior 0824400021.004 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 80.000,00 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 29.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 80.000,00 será suplementada por excesso de arrecadação na fonte advindo de Convenio junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e no valor de R$ 29.000,00 será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação do tesouro. ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e sete. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL