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norma nº 624/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2007
Date 2007-06-29
Ementa“ALTERA E ATUALIZA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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LEI Nº 624/07 , DE 29 DE JUNHO DE 2007.
“ALTERA E ATUALIZA O PERÍMETRO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de ZACARIAS,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano do Município de 
Zacarias, a área com a seguinte descrição:
TITULO: ÁREA A SER INCORPORADA AO PERÍMETRO URBANO.
LOCAL: MUNICIPIO DE ZACARIAS – COMARCA DE BURITAMA – SP.
PROPRIETÁRIO: SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA.
AREAS: ESCRITURADA:..... 07,26,00 ha.
FALTA:................... 00,09,48 ha.
LEVANTADA:........ 07,16,52 ha.
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO: O ponto inicial considerado foi o situado 
na linha divisória das terras desta propriedade, Estrada Municipal Zacarias – Bairro 
Fundo e terras de Lurdes dos Santos Gomes e outros – mat. 5.612 (ant. José Vitor 
dos Santos), daí segue confrontando-se com terras de Lurdes dos Santos Gomes e 
outros – mat. 5.612 (ant. José Vitor dos Santos) com o rumo de 56º24´05” SE numa 
distância de 353,21 metros; daí segue confrontando-se com Edimar Cardoso 
Pereira – mat. 4.199; Vitalino Alves de Jesus – mat. 4.472, Av. Xavante; Benedito 
Eufrázio dos Santos – mat. 4.572; Zacarias Gonçalves – reg. 04 – mat. 3.750; Manoel 
Barbosa Leal – mat. 6.278; Paulo Barbosa Leal – mat. 5.594 e mat. 5.593; Rua Santo 
Antonio; Sebastião de Lima e Maria Aparecida Bortoleto – mat. 8.033, mat 8.030 e 
mat. 8.029; Rua D. Pedro II, e Luciano Zacarias - mat. 4.112, e mat 4.111; (na 
divisa onde era anteriormente de Sucessores de Nildo Conde e Zacarias 
Gonçalves), com os seguintes rumos e distâncias: 30º38´54” SW – 94.76 metros; 
30º23´43” SW – 9,52 metros; 28º33´14” SW – 49,14 metros; 28º41´10” SW – 11,86 
metros; e 32º27´23” SW – 31,40 metros; daí segue confrontando-se com Luciano 
Zacarias - mat. 4.112, e mat 4.111, Rua Gersomino Toloy, Fernando Bastos – posse 
– mat. 9.225; Elvis Ronaldo dos Santos – posse – mat. 9.226; Rua Capitão 
Gonçalves; José Soares – posse – mat. 9.223; Geraldo Simplicio – posse – mat. 
9.224; Rua Santo Galdioli; José Custodio Sobrinho – posse – mat. 9.221; Aparecido 
Rodrigues de Lima – posse – mat. 9.222; Rua João de Brito; Rosana Lima Silva –
posse – mat. 9.219; Edemilson Teixeira dos Santos – posse – mat. 9.220; Rua Carlos 
Aparecido da Silva; Cleber dos Reis Wedekin – posse – mat. 9.217; Aparecida 
Ferreira Parra Machado Parra – posse – mat. 9.216; Rua João Magarde; Área 
Verde/Sistema de Lazer nº 10 do loteamento Bairro Alto da Boa Vista, e Rua Hilda 
Miranda dos Santos, (na divisa onde era anteriormente de Herdeiros do Espolio de 
Antonio Zacarias) com o rumo de 54º55´49” NW numa distância de 385,60 metros; 
daí segue confrontando-se com terras de Luiz Augusto Moura – mat. 3.752 (onde 
era anteriormente de Herdeiros de Aparecido Gonçalves dos Santos) com os 
seguintes rumos e distâncias 45º57´01” – 96,47 metros, e 45º06´00” NW – 43,93 
metros; daí segue sendo limitada pela estrada Municipal Zacarias\Bairro Fundão 
(onde era anteriormente Antonio Sebastião Santos) com os seguintes rumos e 
distâncias: 63º10´37” NE – 55,61 metros e 57º52´55” NE – 38,62 metros, até o ponto 
inicial considerado, fechando a poligonal e encerrando a presente descrição 
planimétrica.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo 
anterior, o perímetro urbano de Zacarias fica assim atualizado:
 “O perímetro urbano da sede do município de Zacarias, 
Estado de São Paulo, comarca de Buritama, SP, tem seu inicio em um 
ponto cravado junto à margem direita da Estrada Municipal que liga a 
sede do município ao Bairro Arribada, denominado de (MP) Marco 
Principal, daí segue por uma distancia de 262,00 metros, com o rumo de 
9º28’ SW, até encontrar o marco 01, e confronta com a referida Estrada 
Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 226,80 
metros, com o rumo 50º41’NW, até encontrar o marco 02; daí deflete à 
esquerda e segue por uma distancia de 257,92 metros, com o rumo 
09º28’SW, até encontrar o marco 03; confrontando do marco 01 ao marco 
03, com imóvel de José Zacarias, daí deflete à direita e segue por uma 
distancia de 589,65 metros, com o rumo 50º41’NW, até encontrar o marco 
04, cravado junto à margem esquerda da Estrada Vicinal José Vitor dos 
Santos, e confronta com imóvel de José Werdekim; daí deflete à direita e 
segue por uma distancia de 22,00 metros com o rumo 51º19’NE, até 
encontrar o marco 05, confrontando com a Estrada Vicinal “José Vitor dos 
Santos” (estrada que liga Zacarias a Buritama), daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia 466,25metros, com o rumo 21º19’NE, até encontrar o marco 06, daí 
deflete à esquerda e segue por uma distancia de 96,66 metros com o rumo 
33º08’NW, até encontrar o marco 07, daí deflete à direita e segue por uma 
distancia de 129,91 metros com o rumo 48º06’26”NE até encontrar o marco 08, 
daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 107,90 metros com o rumo 
33º08’NW, até encontrar o marco 09, confrontando do marco 05 ao marco 09, 
com imóvel de Pedro Mario Baptista e Outros, daí deflete à direita e segue por 
uma distancia de 6,42 metros com o Rumo 70º07’NE até encontrar o marco 10, e 
confronta com Augusto César Gonçalves Fonseca; daí segue por uma distancia 
de 91,00 metros com o rumo 85º12’NE, até encontrar o marco 11, daí segue por 
uma distancia de 76,80 metros com o rumo 83º42’SE, até encontrar o marco 12, 
confrontando do marco 10 ao marco 12, com imóvel de Naur Garcia, daí segue 
por uma distancia de 28,00 metros, com o rumo 81º16’SE, até encontrar o 
marco13, e confronta com a Estrada Municipal, que liga a Sede do Município ao 
Bairro Fundão; daí deflete a direta e segue por uma distancia de 75,00 metros 
com o rumo 56º24SE, até encontrar o marco 14, daí deflete a esquerda e segue 
por uma distancia de 96,47m com rumo 45º57’01’’NE até encontrar o marco 15, 
daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 43,93 metros com o rumo 
45º06’00”NE até encontrar o marco 16, confrontando com o marco 13 ao 16 com 
o imóvel de Luis Augusto Moura, daí deflete a direita segue por uma distancia 
55,61 metros com rumo a 63º10’37’’NE, até encontrar o marco 17, a daí segue um 
distancia de 38,62 metros, com rumo 57º52’55’’NE ate encontrar o marco 18
cravado junto à margem direita da Estrada Zacarias fundão, confrontando do 
marco 16 ao marco 18 com a Estrada Zacarias Fundão, daí deflete à direita e 
segue por uma distancia de 353,21 metros com o rumo 56º24’05”SE, até encontrar 
o marco 19 e confronta com imóvel de Herdeiros de Antonio Zacarias, daí segue 
por uma distancia de 452,40 metros com o Rumo 38º21’SE até encontrar o marco 
20, confrontando com imóvel de José Vitor dos Santos, daí deflete à direita e 
segue por uma distancia de 89,00 metros com o rumo 49º04’SW, até encontrar o 
marco 21, confrontando com Moacir Dionísio; daí deflete à direita e segue por 
uma distancia de 21,80 metros com o rumo 42º17”NW”, até encontrar o marco 22, 
daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 65,70 metros, com o rumo 
53º39’SW, até encontrar o marco 23; daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia de 78,10 metros, com o rumo 35º46’SE, até encontrar o marco 24; daí 
deflete à esquerda e segue por uma distancia de 45,00 metros com o rumo 
48º54’NE, até encontrar o marco 25, daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia de 293,00 metros com o rumo 42º39’SE, até encontrar o marco 26, 
cravado junto à margem direita do Córrego Arribada, confrontando do marco 21
ao marco 26, com imóvel de Manoel Bueno; daí deflete à direita e segue por 
uma distancia de 137,00 metros, com o rumo 40º02’SW, até encontrar o marco 27, 
confrontando com o referido Córrego Arribada, daí deflete à esquerda e segue 
por uma distancia de 57,00 metros, com o rumo 15º30’NW, até encontrar o marco 
28, confrontando com a Estrada Vicinal Zacarias/Planalto e Córrego Arribada; daí 
deflete à direita e segue por uma distancia de 291,70 metros com o rumo 
38º56’NW, até encontra o marco 29; daí deflete à esquerda e segue por uma 
distancia de 148,00 metros, com o rumo 85º20’SW, até encontrar o marco 30, 
confrontando do marco 28 ao marco 30, com imóvel de Lindaura Zacarias; daí 
deflete à direita e segue por uma distancia de 194,00 metros com o rumo 
36º33’NW, confrontando com a Rua Nove de Julho no seu lado ímpar e a Estrada 
Municipal Zacarias/Arribada até encontrar o marco principal (MP) onde iniciou 
esta descrição, Encerrado a área superficial de 719.990,21m2 (setecentos e 
dezenove mil novecentos e noventa metros e vinte e um centímetros quadrados”.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São 
Paulo, 29 de Junho de 2007.
LOURENÇO ZACARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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