| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2008 |
| Date | 2008-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2008” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacl O futuro & Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001:01 ADM: 2005/2008 e-mail: pmzacQ terra.com.br LEI Nº 693/08 DE 25 DE JULHO DE 2008. AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2008” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2008 visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos. que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS. $ 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana e Zacarias. $ 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2008” serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente, conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais (R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cingiienta e seis mil reais) será repassado pelo Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53 pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 891,34 pela Prefeitura Municipal de .'acarias; à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP . Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQO terra.com.br Art. 2º A autorização outorgada nesta Lei Compreende a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município. Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 12(doze) meses contados de sua assinatura. Art. 4º Em contrapartida ao convênio firmado o Poder Executivo Municipal repassara mensalmente a Santa Casa de José Bonifácio os valores de R$ 15.190,53 (quinze mil cento e noventa reais e cinquenta e três centavos). Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008. Art. 6º Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for. Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte e quatro (24) lias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e oito (2008). Loianeo: ZACARIAS Prefeito Ma ADM: 2005/2008