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norma nº 693/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2008” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacl
O futuro &
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001:01 ADM: 2005/2008
e-mail: pmzacQ terra.com.br
LEI Nº 693/08 DE 25 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOSÉ
BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM
OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO
PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2
2008” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião
do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria
subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2008
visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos. que
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS.
$ 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de
José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana
e Zacarias.
$ 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da
implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2008” serão compartilhados entre o Gestor
Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente,
conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais
(R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cingiienta e seis mil reais) será repassado pelo
Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados
pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte
distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53
pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de
Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela
Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 891,34 pela Prefeitura Municipal de .'acarias;
à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP .
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01
e-mail: pmzacQO terra.com.br
Art. 2º A autorização outorgada nesta Lei Compreende a
subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades,
desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da
Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município.
Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 12(doze) meses
contados de sua assinatura.
Art. 4º Em contrapartida ao convênio firmado o Poder Executivo
Municipal repassara mensalmente a Santa Casa de José Bonifácio os valores de R$
15.190,53 (quinze mil cento e noventa reais e cinquenta e três centavos).
Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio
foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado
na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no
dia 27 de fevereiro de 2008.
Art. 6º Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em
conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do
incentivo, através do “Plano Operativo”.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se
necessário for.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte e quatro (24) lias do mês
de Julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Loianeo: ZACARIAS
Prefeito Ma
ADM: 2005/2008

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