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norma nº 625/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 625 / 2007
Date 2007-07-19
Ementa“Dispõe sobre criação de cargos no quadro de servidores públicos municipais”.
native_id1180

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texto integral #

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 LEI COMPLEMENTAR Nº 625/07,
DE 19 DE JULHO DE 2007.
“Dispõe sobre criação de cargos no quadro de servidores 
públicos municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante 
concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei 
Municipal nº 453/03, a saber:
ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VAGAS CARGO VENCIMENTO/REFERÊN
CIA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
01 Professor de Português – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Matemática – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de História – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Geografia – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Ciências – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Educação Artística – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Espanhol – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
01 Professor de Inglês – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas
02 Professor PEB I 24 32
02 Professor de Apoio – PEB I 20 32
02 Professor de Apoio 16 20
01 Monitor de Biblioteca 13 40
01 Professor de Informática R$ 10,00 hora aula até 24 horas
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro 
municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica 
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no 
exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) 
dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).
LOURENÇO ZACARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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