| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de cargos no quadro de servidores públicos municipais”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 625/07, DE 19 DE JULHO DE 2007. “Dispõe sobre criação de cargos no quadro de servidores públicos municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 453/03, a saber: ANEXO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VAGAS CARGO VENCIMENTO/REFERÊN CIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 Professor de Português – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Matemática – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de História – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Geografia – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Ciências – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Educação Artística – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Espanhol – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 01 Professor de Inglês – PEB II R$ 10,00 hora aula até 24 horas 02 Professor PEB I 24 32 02 Professor de Apoio – PEB I 20 32 02 Professor de Apoio 16 20 01 Monitor de Biblioteca 13 40 01 Professor de Informática R$ 10,00 hora aula até 24 horas Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente