| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA, REFERENTE PERÍODO DE JULHO DE 2003 À DEZEMBRO DE 2007 JUNTO A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRA PROVIDÊNCIA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP É Zacarias. . Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: RE o - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 6 jo001- E sal: Ens terras TB P- CNPJ 65708.760/0001-01 ADM: 2005/2008 LEI DE Nº 695/08 DE 26 DE AGOSTO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA, REFERENTE PERÍODO DE JULHO DE 2005 ÁÂ DEZEMBRO DE 2007 JUNTO A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRA PROVIDÊNCIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Município de Zacarias, acordo de parcelamento junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativo á divida por pagamento a menor do PASEP, relativos ao período de Julho de 2003 à dezembro de 2007. Art. 2º - Os valores a serem parcelados é equivalente a R$ 39.666,00 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta é seis reais) Art. 3º - O poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autotizado a vincular e utilizar cotas do fundo de Participação dos Municípios — EPM, durante o prazo de vigências do ajuste. Art 4º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo de acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes 20 atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 26 de Agosto de 2008. Zacarias, na data supra. LUIZ ANTONI BATALHA DOS SANTOS Responsável pelâexpediente