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norma nº 695/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2008
Date 2008-08-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA, REFERENTE PERÍODO DE JULHO DE 2003 À DEZEMBRO DE 2007 JUNTO A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRA PROVIDÊNCIA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP É
Zacarias. .
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: RE
o - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 6 jo001- E
sal: Ens terras TB P- CNPJ 65708.760/0001-01 ADM: 2005/2008
LEI DE Nº 695/08 DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA,
REFERENTE PERÍODO DE JULHO DE 2005 ÁÂ
DEZEMBRO DE 2007 JUNTO A SECRETÁRIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRA
PROVIDÊNCIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome
do Município de Zacarias, acordo de parcelamento junto a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, relativo á divida por pagamento a menor do PASEP, relativos ao
período de Julho de 2003 à dezembro de 2007.
Art. 2º - Os valores a serem parcelados é equivalente a R$
39.666,00 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta é seis reais)
Art. 3º - O poder Executivo Municipal, para garantia da avença,
fica autotizado a vincular e utilizar cotas do fundo de Participação dos Municípios —
EPM, durante o prazo de vigências do ajuste.
Art 4º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo de
acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes 20 atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 26 de Agosto de 2008.
Zacarias, na data supra.
LUIZ ANTONI BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelâexpediente

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