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norma nº 118/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaDispõe sobre nova redação do artigo 3º da Lei Municipal de nº 39/93, de 02 de agosto de 1.993
native_id119

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texto integral #

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= Prefeit Municipal de Zaeavias=
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
No 118/95
DISPOE SOBRE NOVA REDAÇAO AD ARTIGO
42 E REVOGA O PARAGRAFO UNICO DO AR-
TIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE NQ39/95,
DE 02 DE AGOSTO DE 1.993.
Niison Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, no uso das atribuições
legais. faz saber que a Câmara aprovou € ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Artigo 10:- O Artigo 40 da Lei Municipal de Nº
39/93, de 02 de Agosto de 1.99% passa a vigorar com a seguinte
redação.
Artigo 49:- O adicional referido nesta lei corres
ponderá a vinte por cento (20)% do Salário base da referencia do
servidor.
Artigo 22: Fica revogado em todos os seus termos
o Paragrafo Unico do ártigo 32 da lei municipal 3%/93 de 02 de
Agosto 1.993.
Artigo 30:- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Zacarias. 12 de Junho de 1.995.
e E)
et POLIZÉL
PREFEITO MUNICIPAL

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