| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre nova redação do artigo 3º da Lei Municipal de nº 39/93, de 02 de agosto de 1.993 |
| native_id | 119 |
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= Prefeit Municipal de Zaeavias= CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP No 118/95 DISPOE SOBRE NOVA REDAÇAO AD ARTIGO 42 E REVOGA O PARAGRAFO UNICO DO AR- TIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE NQ39/95, DE 02 DE AGOSTO DE 1.993. Niison Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, no uso das atribuições legais. faz saber que a Câmara aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 10:- O Artigo 40 da Lei Municipal de Nº 39/93, de 02 de Agosto de 1.99% passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 49:- O adicional referido nesta lei corres ponderá a vinte por cento (20)% do Salário base da referencia do servidor. Artigo 22: Fica revogado em todos os seus termos o Paragrafo Unico do ártigo 32 da lei municipal 3%/93 de 02 de Agosto 1.993. Artigo 30:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zacarias. 12 de Junho de 1.995. e E) et POLIZÉL PREFEITO MUNICIPAL