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norma nº 633/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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LEI Nº 633/07, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
através da Caixa Econômica Federal, na 
qualidade de mandatária, a oferecer garantias e 
dá outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo 
aprovou que ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e 
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal na 
qualidade de mandatária, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações 
de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo 
BNDES para operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de 
projeto integrante do programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/ FNDE 
e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que 
se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia 
dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e 
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida dos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento 
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho 
das despesas nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até 
seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou 
em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município de Zacarias Estado de São 
Paulo consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e mais encargos 
decorrentes da operação de credito autorizada por esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Zacarias-SP, 06 de setembro de 2007.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente 
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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