| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | “INSTITUI O I CONCURSO MAIS BELA VOZ DE MUSICA GOSPEL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS” |
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LEI Nº 635/07, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. “INSTITUI O I CONCURSO MAIS BELA VOZ DE MUSICA GOSPEL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a câmara MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica oficialmente instituído o I Concurso Mais Bela Voz entre as comunidades religiosas do Município de Zacarias, onde serão premiados os 5 (cinco) melhores classificados. Parágrafo Único - A premiação que trata este artigo será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subseqüentes, estes valores poderão ser reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”. I – 1º lugar = R$ 500,00 II – 2º lugar = R$ 300,00 III – 3º lugar = R$ 200,00 IV – 4º lugar = R$ 150,00 V - 5º lugar = R$ 100,00 Art.2º - O referido Concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento. Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de 05 a 10 membros, sendo 02 representantes do Poder Público e os demais, um representante de cada Entidade Religiosa do Município, e não redundarão em nenhuma despesa para o erário público, considerando ser uma participação espontânea de interesse público e relevante ao município. Art. 3º - As despesas correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Ficam incluídos nos anexos da PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro (09) de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente