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norma nº 635/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2007
Date 2007-09-21
Ementa“INSTITUI O I CONCURSO MAIS BELA VOZ DE MUSICA GOSPEL DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS”
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 LEI Nº 635/07, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
“INSTITUI O I CONCURSO MAIS BELA VOZ DE 
MUSICA GOSPEL DO MUNICÍPIO DE 
ZACARIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a câmara MUNICIPAL aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica oficialmente instituído o I 
Concurso Mais Bela Voz entre as comunidades religiosas do Município de 
Zacarias, onde serão premiados os 5 (cinco) melhores classificados.
Parágrafo Único - A premiação que trata 
este artigo será feita na forma especificada abaixo, para o presente 
exercício, sendo que, para os demais subseqüentes, estes valores poderão ser 
reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”.
I – 1º lugar = R$ 500,00
II – 2º lugar = R$ 300,00
III – 3º lugar = R$ 200,00
IV – 4º lugar = R$ 150,00
V - 5º lugar = R$ 100,00
Art.2º - O referido Concurso será realizado 
anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada 
evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo 
ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições 
inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das 
festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, 
formato e demais detalhes inerentes ao evento.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será 
composta por um número de 05 a 10 membros, sendo 02 representantes do 
Poder Público e os demais, um representante de cada Entidade Religiosa do 
Município, e não redundarão em nenhuma despesa para o erário público, 
considerando ser uma participação espontânea de interesse público e 
relevante ao município.
Art. 3º - As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam incluídos nos anexos da PPA e LDO o programa de 
trabalho de que trata a presente lei.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto 
municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro (09) de dois mil e 
sete (2007).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente 
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS
 Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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