| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N° 638/07 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no parágrafo primeiro no artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, a alienar por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel urbano consistente de um terreno de forma retangular, medindo onze metros (11,00m) de frente, igual dimensão na parte dos fundos, por vinte e dois metros (22,00m) de ambos os lados e da frente aos fundos, perfazendo a área superficial de (242,00m2) duzentos e quarenta e dois metros quadrados, localizado com frente para a RUA SÃO PAULO, lado ímpar desta e distante (11,00m) onze metros da esquina mais próxima formada pela Rua Regente Feijó, dentro das seguintes confrontações: pela frente confronta com a mencionada Rua São Paulo, pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel confronta com Manoel Batalha Filho, pelo lado esquerdo com Godofredo Ferreira Dourado, finalmente nos fundos confronta ainda com Godofredo Ferreira Dourado, cujo imóvel acha-se cadastrado junto ao Setor de Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal sob nº 2600-0 em nome da doadora. Art. 2º - O imóvel doado destinar-se-á exclusivamente à construção e instalação de Organização Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 626/07 de 03 de Agosto de 2007. *emenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (5º) dia do mês de outubro (10) de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente .