| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Pecuária Leiteira, Botijão de Semem. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº 12/93 Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara MunicÍ- pal de Zacarias, Comarca de Buritema Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º :- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicÍ-/ pal autorizado a Celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Es- tado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negocios de Agri cultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Pecuária * Leiteira, Botijão de Semem, Artigo 2º :- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o poder executivo autorizado: I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento " nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei or camentária, Artigo 3º :- Os encargos que a Prefeitura vier a assu- mir em razão da execução do acordo,correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 4º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua" públicação revogadas as disposições em contrários, Zacarias, 18 de Março de 1,993. Prefeito Municipal