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norma nº 12/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Pecuária Leiteira, Botijão de Semem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 12/93
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara MunicÍ-
pal de Zacarias, Comarca de Buritema Estado de São Paulo, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º :- Fica o Chefe do Poder Executivo MunicÍ-/
pal autorizado a Celebrar Termos de Convênios, de aditamentos com o Es-
tado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negocios de Agri
cultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Pecuária *
Leiteira, Botijão de Semem,
Artigo 2º :- Para cumprimento do disposto no artigo 1º
fica o poder executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento "
nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei or
camentária,
Artigo 3º :- Os encargos que a Prefeitura vier a assu-
mir em razão da execução do acordo,correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Artigo 4º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua"
públicação revogadas as disposições em contrários,
Zacarias, 18 de Março de 1,993.
Prefeito Municipal

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