| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 611/07, QUE AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 645/07 DE 19 OUTUBRO DE 2007 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 611/07, QUE AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei n. 611/07, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicado em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA de até R$ 72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassada até o dia 20 (vinte) de cada mês.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) de dois mil e sete (2007). ____________________________________ LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente