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norma nº 651/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2008.
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LEI Nº 651/2007 de 14 de Novembro 
de 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Zacarias, para o 
Exercício de 2008.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, usando das 
atribuições que lhe são conferidas 
por lei. 
Faço Saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a 
receita e fixa a despesa do município de Zacarias para o 
exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165º, 
parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2008, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal 
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o 
município, direta ou indiretamente, detém a maioria do 
capital social com direito a voto.
ARTIGO 2º - A receita total 
estimada nos orçamento fiscal e de seguridade social, já com 
as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 
8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), sendo R$
7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais), para 
Administração Direta e R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), 
para a Administração Indireta.
I – Orçamento Fiscal é de R$ 
5.238.450,00 (Cinco milhões duzentos e trinta e oito mil e 
quatrocentos e cinqüenta reais) da Administração Direta e R$ 
704.000,00 (Setecentos e quatro mil reais) do Instituto de 
Previdência Municipal, totalizando R$ 5.942.450,00 (Cinco 
milhões novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e 
cinqüenta reais)
II – Orçamento de Seguridade 
Social é de R$ 2.261.550,00 (Dois milhões duzentos e 
sessenta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais) da 
Administração Direta e R$ 296.000,00 (Duzentos e noventa e 
seis mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, 
totalizando R$ 2.557.550,00 (Dois milhões quinhentos e 
cinqüenta e sete mil e quinhentos e cinqüenta reais).
ARTIGO 3º - A receita será 
realizada mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 7.474.250,00
Receita Tributária R$ 281.678,80
Receita Patrimonial R$ 20.550,00
Receita de Serviços R$ 11.000,00 
Transferências Correntes R$ 8.355.460,00
Outras Receitas Correntes R$ 79.450,00
Receitas de Capital R$ 1.000,00
Alienação de Bens R$ 1.000,00
SUB-TOTAL R$ 8.749.138,80 
Deduções a cargo do FUNDEF R$ 1.249.138,80
Total da Receita Líquida R$ 7.500.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 650.000,00
Receita de Contribuições R$ 250.000,00
Receita Patrimonial R$ 400.000,00
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias R$ 350.000,00
Receita de Contribuição R$ 350.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 
T O T A L R$ 8.500.000,00
ARTIGO 4º - As despesas serão 
realizadas segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da 
despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes 
valores: 
01 - POR ÓRGÃOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Poder Legislativo R$ 440.000,00
02 – Poder Executivo R$ 7.060.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – IPREMZAC R$ 1.000.000,00 
Total Geral da Despesa do Município R$ 8.500.000,00
02 - POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 440.000,00
04 – Administração R$ 1.446.550,00
08 – Assistência Social R$ 514.110,00
10 – Saúde R$ 1.747.440,00
11 – Trabalho R$ 49.000,00
12 – Educação R$ 1.571.200,00
13 – Cultura R$ 60.500,00
15 – Urbanismo R$ 674.100,00
20 – Agricultura R$ 187.500,00
23 – Comércio e Serviços R$ 17.000,00
26 – Transporte R$ 590.600,00
27 – Desporto e Lazer R$ 182.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 20.000,00
SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – Previdência Social R$ 296.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 704.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 
TOTAL R$ 8.500.000,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 440.000,00
122 - Administração Geral R$ 1.111.500,00
123 – Administração Financeira R$ 265.050,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 44.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 470.110,00
301 – Atenção Básica R$ 1.669.940,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 77.500,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 165.550,00
334 – Fomento ao Trabalho R$ 49.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 888.150,00
362 - Ensino Médio R$ 5.500,00
364 - Ensino Superior R$ 196.500,00
365 - Ensino Infantil R$ 310.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 5.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 60.500,00
452 - Serviços Urbanos R$ 674.100,00
605 – Abastecimento R$ 187.500,00
695 – Turismo R$ 17.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 590.600,00
812 - Desporto Comunitário R$ 73.000,00
813 – Lazer R$ 109.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 70.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 20.000,00
SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral R$ 68.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 228.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 704.000,00
SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 8.500.000,00
ARTIGO 5º - Fica a Administração 
Direta e Indireta autorizada a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2008, 
créditos adicionais até o limite de 60% da despesa total 
fixada por esta lei;
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de 
contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso 
III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 
04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 
4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V - Abrir no curso da execução do orçamento de 2008, 
créditos adicionais suplementares para cobrir despesas 
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento 
no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e 
execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou 
parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria 
de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso 
I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de 
que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte 
da mesma classificação funcional programática e que 
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
ARTIGO 6º - Os órgãos e entidades 
mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas publicas do 
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, 
as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, 
para fins de consolidação das contas públicas do ente 
municipal.
ARTIGO 7º Esta Lei entrará em 
vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Aldo Oliva”, 14 de Novembro de 2.007.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito de Zacarias
Registrado e publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra mencionado.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS 
Assessor Jurídico Encarregado do Expediente

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