| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2008. |
| native_id | 1209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI Nº 651/2007 de 14 de Novembro de 2007. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2008. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. ARTIGO 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais), para Administração Direta e R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para a Administração Indireta. I – Orçamento Fiscal é de R$ 5.238.450,00 (Cinco milhões duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta reais) da Administração Direta e R$ 704.000,00 (Setecentos e quatro mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, totalizando R$ 5.942.450,00 (Cinco milhões novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais) II – Orçamento de Seguridade Social é de R$ 2.261.550,00 (Dois milhões duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais) da Administração Direta e R$ 296.000,00 (Duzentos e noventa e seis mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, totalizando R$ 2.557.550,00 (Dois milhões quinhentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e cinqüenta reais). ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 7.474.250,00 Receita Tributária R$ 281.678,80 Receita Patrimonial R$ 20.550,00 Receita de Serviços R$ 11.000,00 Transferências Correntes R$ 8.355.460,00 Outras Receitas Correntes R$ 79.450,00 Receitas de Capital R$ 1.000,00 Alienação de Bens R$ 1.000,00 SUB-TOTAL R$ 8.749.138,80 Deduções a cargo do FUNDEF R$ 1.249.138,80 Total da Receita Líquida R$ 7.500.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 650.000,00 Receita de Contribuições R$ 250.000,00 Receita Patrimonial R$ 400.000,00 Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias R$ 350.000,00 Receita de Contribuição R$ 350.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 T O T A L R$ 8.500.000,00 ARTIGO 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 01 - POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Poder Legislativo R$ 440.000,00 02 – Poder Executivo R$ 7.060.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03 – IPREMZAC R$ 1.000.000,00 Total Geral da Despesa do Município R$ 8.500.000,00 02 - POR FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa R$ 440.000,00 04 – Administração R$ 1.446.550,00 08 – Assistência Social R$ 514.110,00 10 – Saúde R$ 1.747.440,00 11 – Trabalho R$ 49.000,00 12 – Educação R$ 1.571.200,00 13 – Cultura R$ 60.500,00 15 – Urbanismo R$ 674.100,00 20 – Agricultura R$ 187.500,00 23 – Comércio e Serviços R$ 17.000,00 26 – Transporte R$ 590.600,00 27 – Desporto e Lazer R$ 182.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 20.000,00 SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 – Previdência Social R$ 296.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 704.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 8.500.000,00 03 - POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 – Ação Legislativa R$ 440.000,00 122 - Administração Geral R$ 1.111.500,00 123 – Administração Financeira R$ 265.050,00 243 – Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 44.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 470.110,00 301 – Atenção Básica R$ 1.669.940,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 77.500,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 165.550,00 334 – Fomento ao Trabalho R$ 49.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 888.150,00 362 - Ensino Médio R$ 5.500,00 364 - Ensino Superior R$ 196.500,00 365 - Ensino Infantil R$ 310.500,00 366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 5.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 60.500,00 452 - Serviços Urbanos R$ 674.100,00 605 – Abastecimento R$ 187.500,00 695 – Turismo R$ 17.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 590.600,00 812 - Desporto Comunitário R$ 73.000,00 813 – Lazer R$ 109.000,00 846 – Outros Encargos Especiais R$ 70.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 20.000,00 SUB-TOTAL R$ 7.500.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral R$ 68.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 228.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 704.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 8.500.000,00 ARTIGO 5º - Fica a Administração Direta e Indireta autorizada a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais até o limite de 60% da despesa total fixada por esta lei; II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V - Abrir no curso da execução do orçamento de 2008, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas publicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. ARTIGO 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Aldo Oliva”, 14 de Novembro de 2.007. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito de Zacarias Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO B. DOS SANTOS Assessor Jurídico Encarregado do Expediente