| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | "Autoriza, em caráter excepcional, a contratação de dois (02) professores para ministrarem aulas de espanhol e artes até fim do ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz Alves”. |
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LEI Nº 652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. "Autoriza, em caráter excepcional, a contratação de dois (02) professores para ministrarem aulas de espanhol e artes até fim do ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz Alves”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação imediata, com urgência e em caráter excepcional, de um (01) professor de espanhol e um (01) professor de educação artística, para ministrarem aulas para alunos da quinta (5ª) série do ensino fundamental, até fim do ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz Alves, de Zacarias. §1º - As contratações autorizadas no “caput” deste artigo deverão ser feitas mediante dispensa de processo seletivo, observando-se, contudo, os requisitos exigidos para cada cargo, com a necessária habilitação, assim como os valores por hora/aula previstos na Lei Complementar nº 641/2007. §2º - O prazo das contratações deverá ser de até o fim do ano letivo de 2007, com o complemento da carga horária das disciplinas cujas contratações foram autorizadas. §3º - As contratações de que trata o presente artigo, são autorizadas para suprir a falta de aulas das disciplinas de espanhol e artes, ocasionada pelo pedido de demissão do único candidato aprovado e empossado e pelo desinteresse de candidatos no concurso público nº 002/07, respectivamente, e ainda, pela falta de previsão legal a respeito de contratações temporárias diante da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Proc. nº 148.669.0/2-00) juntamente com a revogação das Leis Municipais nº 416/02 e nº 507/05, pela Lei Municipal nº 646/2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: É sabido que o Procurador Geral de Justiça ingressou no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Proc. nº 148.669.0/2-00) em face do Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, alegando a inconstitucionalidade de diversos dispositivos das Leis Municipais nº 416/02 (parcial) e nº 507/05 (total), que regulamentam a nível do referido município, as hipóteses de contratações temporárias por excepcional interesse público. E mais, que no dia 09/05/2007, Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator Antonio Carlos Munhoz Soares – do Órgão Especial do Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo, deferiu parcialmente a pretendida liminar, determinando a suspensão dos efeitos das citadas leis municipais. Pois bem, em estudos e pesquisas realizados em ações dessa natureza, constatou-se que a grande maioria delas tende a manter a liminar então concedida diante do prévio exame da constitucionalidade das leis em questão. Em nosso caso, tendo em vista que a administração pública não pode prescindir do arcabouço legal que regulamente as contratações temporárias de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, é necessário que num primeiro momento se revogue as leis existentes e objeto de questionamento e liminar judicial, para depois, ser enviado à essa Casa de Leis o respectivo projeto regulamentador dentro dos parâmetros norteadores que da liminar puderem ser extraídos. Esclareça-se também que o Município de Zacarias fez realizar o Concurso Público nº 002/2007, sendo que não houve interessado inscrito para o cargo de Professor de Artes, e apenas um (01) único candidato para o cargo de Professor de Espanhol. Este último, depois de homologado referido concurso, acabou sendo nomeado e, logo depois pediu exoneração. Reitere-se que não existe outro candidato para aludido cargo. Posteriormente, através da Lei Municipal nº 646/2007, foram revogadas ambas as Leis Municipais nº 416/02 e nº 507/05, sendo que o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade antes citada, ocorreu em 31/10/2007, com a procedência de dita ação, por votação unânime dos nobres desembargadores integrantes do órgão especial do E. TJSP. Não bastasse isso, há que se lembrada ainda a obrigação constitucional do Município em fornecer educação, obrigatória, para o ensino fundamental, sendo por isso, essa atividade considerada de relevante interesse público, razão pela qual não podem os alunos ficar sem aulas. Portanto, senhor Presidente, eis as razões que impõem e justificam a necessidade de aprovação do presente projeto de lei. Zacarias/SP, 14 de novembro de 2007. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal