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norma nº 652/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2007
Date 2007-11-14
Ementa"Autoriza, em caráter excepcional, a contratação de dois (02) professores para ministrarem aulas de espanhol e artes até fim do ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz Alves”.
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LEI Nº 652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
"Autoriza, em caráter excepcional, a 
contratação de dois (02) professores para 
ministrarem aulas de espanhol e artes até fim do 
ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz 
Alves”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação imediata, com urgência e em 
caráter excepcional, de um (01) professor de espanhol e um (01) professor de 
educação artística, para ministrarem aulas para alunos da quinta (5ª) série do 
ensino fundamental, até fim do ano letivo de 2007, na EMEF Prof. Valter Luiz 
Alves, de Zacarias.
§1º - As contratações autorizadas no “caput” deste artigo deverão ser 
feitas mediante dispensa de processo seletivo, observando-se, contudo, os 
requisitos exigidos para cada cargo, com a necessária habilitação, assim como os 
valores por hora/aula previstos na Lei Complementar nº 641/2007.
§2º - O prazo das contratações deverá ser de até o fim do ano letivo de 
2007, com o complemento da carga horária das disciplinas cujas contratações 
foram autorizadas.
§3º - As contratações de que trata o presente artigo, são autorizadas para 
suprir a falta de aulas das disciplinas de espanhol e artes, ocasionada pelo pedido 
de demissão do único candidato aprovado e empossado e pelo desinteresse de 
candidatos no concurso público nº 002/07, respectivamente, e ainda, pela falta 
de previsão legal a respeito de contratações temporárias diante da procedência da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Proc. nº 148.669.0/2-00) juntamente com a 
revogação das Leis Municipais nº 416/02 e nº 507/05, pela Lei Municipal nº 
646/2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) de dois mil e sete 
(2007).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
É sabido que o Procurador Geral de Justiça ingressou no 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (Proc. nº 148.669.0/2-00) em face do Sr. PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, alegando a inconstitucionalidade 
de diversos dispositivos das Leis Municipais nº 416/02 (parcial) e nº 507/05 
(total), que regulamentam a nível do referido município, as hipóteses de 
contratações temporárias por excepcional interesse público.
E mais, que no dia 09/05/2007, Excelentíssimo Senhor Doutor 
Desembargador Relator Antonio Carlos Munhoz Soares – do Órgão Especial do 
Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo, deferiu parcialmente a 
pretendida liminar, determinando a suspensão dos efeitos das citadas leis 
municipais.
Pois bem, em estudos e pesquisas realizados em ações dessa 
natureza, constatou-se que a grande maioria delas tende a manter a liminar então 
concedida diante do prévio exame da constitucionalidade das leis em questão. 
Em nosso caso, tendo em vista que a administração pública não pode prescindir 
do arcabouço legal que regulamente as contratações temporárias de que trata o 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, é necessário que num primeiro 
momento se revogue as leis existentes e objeto de questionamento e liminar 
judicial, para depois, ser enviado à essa Casa de Leis o respectivo projeto 
regulamentador dentro dos parâmetros norteadores que da liminar puderem ser 
extraídos.
 
Esclareça-se também que o Município de Zacarias fez realizar o 
Concurso Público nº 002/2007, sendo que não houve interessado inscrito para o 
cargo de Professor de Artes, e apenas um (01) único candidato para o cargo de 
Professor de Espanhol. Este último, depois de homologado referido concurso, 
acabou sendo nomeado e, logo depois pediu exoneração. Reitere-se que não 
existe outro candidato para aludido cargo.
Posteriormente, através da Lei Municipal nº 646/2007, foram 
revogadas ambas as Leis Municipais nº 416/02 e nº 507/05, sendo que o 
julgamento da ação direta de inconstitucionalidade antes citada, ocorreu em 
31/10/2007, com a procedência de dita ação, por votação unânime dos nobres 
desembargadores integrantes do órgão especial do E. TJSP.
Não bastasse isso, há que se lembrada ainda a obrigação 
constitucional do Município em fornecer educação, obrigatória, para o ensino 
fundamental, sendo por isso, essa atividade considerada de relevante interesse 
público, razão pela qual não podem os alunos ficar sem aulas.
Portanto, senhor Presidente, eis as razões que impõem e 
justificam a necessidade de aprovação do presente projeto de lei.
Zacarias/SP, 14 de novembro de 2007.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal

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