| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. |
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LEI Nº 653/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA e sua mulher, com a seguinte descrição: TITULO: LEVANTAMENTO PLANIMETRICO PARA DESAPROPRIAÇÃO. LOCAL: MUNICIPIO DE ZACARIAS – COMARCA DE BURITAMA – SP. PROPRIETÁRIO: SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA. A DESAPROPRIAR: ..................... 06,97,70 Ha. REMANESCENTE:......................... 00,18,82 Ha. TOTAL:............................................. 07,16,52 Há. DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área a Desapropriar) : A descrição do imóvel iniciou em um ponto cravado na margem direita da Estrada Municipal ZCR 167, que liga Zacarias ao Bairro Fundão, (anteriormente de propriedade dos herdeiros de aparecido Gonçalves dos Santos) e cerca de divisa de Lurdes dos Santos Gomes e Outros, no ponto denominado de MP (marco principal); daí segue por uma distancia de 353,21 metros com o rumo 56º24’05”SE até encontrar o marco 01, confrontando com imóvel de Lourdes dos Santos Gomes e Outros e a usufrutuária senhora Áurea Zacarias dos Santos, do marco 01 deflete à direita e segue por uma distancia de 94,76 metros com o rumo 30º38’54” SW até encontrar o marco 02, e confronta com os imóveis de Edimar Cardoso Pereira (Matr. 4.199), Vitalino Alves de Jesus (Matr. 4.472), Avenida Xavantes, Benedito Eufrazio dos Santos (Matr. 4.572), Zacarias Gonçalves (Registro 04-Matr. 3.750), Manoel Barbosa Leal (Matr. 6.278) e Paulo Barbosa Leal (Matr.5.594 e 5.593), ambos imóveis anteriormente pertencentes a Zacarias Gonçalves, do marco 02 segue por uma distancia de 9,52 metros com o rumo 30º23’43”SW até encontrar o marco 03 e confronta com a Rua Santo Antonio, anteriormente conhecida com Rua Casper Líbero, do marco 03 segue por uma distancia de 49,14 metros com o rumo 28º33’14” SW até encontrar o marco 04, e confronta com imóvel de Sebastião de Lima e Maria Aparecida Bortoleto Matrs. 8.033, 8.030 e 8.029, (anteriormente imóveis pertencente à Nildo Conde) do marco 04 segue por uma distancia de 9,22 metros com o rumo 28º41’10”SW até encontrar o marco A, e confronta com imóvel Adriana Cavalari Primo (Matr. 10.012), sucessora de Antonio Cavalari Primo (anteriormente imóvel pertencente a Nildo Conde), do marco A segue por uma distância de 55,10 metros com o rumo de 54º55´49” NW, até o marco B, daí segue numa distância de 34,03 metros, com o rumo de 32º47´51” SW até o marco C; do marco A ao marco C segue confrontando-se com terras remanescentes desta propriedade, daí segue numa distância de 330,12 metros com o rumo de 54º55´49” NW até encontrar o marco 07, confrontando com o imóvel da Matr. 9.226, posse de Elvis Ronaldo dos Santos, Rua Capitão Gonçalves, imóvel da Matr. 9.223, posse de José Soares, imóvel da Matr. 9.224, posse de Geraldo Simplicio, Rua Santo Galdioli, imóvel da Matr. 9.221, posse de José Custodio Sobrinho, imóvel da Matr. 9.222, posse de Aparecido Rodrigues de Lima, Rua João de Brito, imóvel da Matr. 9.219, posse de Rosana Lima Silva, imóvel da Matr. 9.220, posse de Edimilson Teixeira dos Santos, Rua Carlos Aparecido da Silva, imóvel da Matr. 9.217, posse de Cleber dos Reis Wedekin, imóvel da Matr. 9.218, posse de Rosecler Dias, Rua Osvaldo Alves da Silva, imóvel da Matr. 9.215, posse de Silvani Geórgia de Oliveira, imóvel da Matr. 9.216, posse de Aparecida Ferreira Parra, Rua João Magarde, e área verde- Sistema de Lazer nº.10, do Loteamento Alto da Boa Vista, do marco 07 deflete à direita e segue por uma distancia de 96,47 metros com o rumo 45º57”01”NE até encontrar o marco 08 , do marco 08 deflete a esquerda e segue por uma distancia de 43,93 metros com o rumo 45º06’00”NW, até encontrar o marco 09, cravado junto a margem direita da Estrada Municipal ZCR 167, que liga Zacarias ao Bairro Fundão, confrontando do marco 07 ao marco 09, com imóvel de Luiz Augusto Moura, (anteriormente imóvel este pertencente a Antonio Sebastião Moura), Matr. 3.752, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 55,61 metros com o rumo 63º10’37”NE até encontrar o marco 10, daí segue por uma distancia de 38,62 metros com o rumo 57º52’55”NE até encontrar o marco (MP), onde iniciou esta descrição, confrontando do marco 09 ao marco MP, com Estrada Municipal ZCR 167, que liga Zacarias ao Bairro Fundão, (anteriormente pertencentes a herdeiros de Aparecido Gonçalves dos Santos). DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área Remanescente que continuará de propriedade dos expropriados): A descrição do imóvel iniciou em um ponto cravado no ponto A, situado na linha divisória das terras desta Área, Área a ser desapropriada e terreno de Adriana Cavalari Primo, daí segue numa distância de 2,65 metros com o rumo de 28º41´10” SW até o marco 05 e confronta com imóvel Adriana Cavalari Primo (Matr. 10.012), sucessora de Antonio Cavalari Primo (anteriormente imóvel pertencente a Nildo Conde), do marco 05 segue por uma distancia de 31,40 metros com o rumo 32º27’23”SW até encontrar o marco 06, e confronta com a Rua D. Pedro II e imóvel de Almir Luiz dos Santos, (sucessor de Lucinéia Zacarias, anteriormente imóvel pertencente a Nildo Conde), (Matrículas 4.112 e 4.111), do marco 06 deflete à direita e segue por uma distancia de 55,48 metros com o rumo 54º55’49”NW até encontrar o marco C, confrontando com a Rua Gersomino Toloy, imóvel da Matr.9.225, posse de Fernandes Bastos, imóvel da Matr. 9.226, posse de Elvis Ronaldo dos Santos, daí segue numa distância de 34,03 metros com o rumo de 3247´51” NE até o marco B, daí segue numa distância de 55,10 metros com o rumo de 5455´49” SE até o marco inicial A; do marco C ao marco inicial A segue confrontando-se com a Área Desapropriada. Parágrafo único: A área a desapropriar acima mencionada, foi declarada de interesse social através do Decreto de nº 145, de 21 de junho de 2007, e destinar-se-á à implantação de loteamento para a população do município. Art. 2º - Fica incluído no PPA e LDO de 2007 e 2008 os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial no Orçamento vigente, a importância de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) para compra de um terreno, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – G. do Prefeito e Dependências UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440002 Supervisão e Coordenação Superior 0824400021.005 Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis Ficha R$ 144.000,00 Art. 4º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será utilizado excesso de arrecadação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quartoze (14) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e sete (2007). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Assessor Jurídico Responsável pelo Expediente