| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | “FICA ALTERADA A FINALIDADE DA ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO,, ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO MARGADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N.º 655/2007 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. “FICA ALTERADA A FINALIDADE DA ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO,, ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO MARGADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterada a finalidade da área urbana, entre a rua Regente Feijó, esquina com a rua Hilda Miranda dos Santos e João Magarde, de área institucional para área de lazer, do imóvel descrito abaixo. Assunto : LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA Finalidade : ALTERAÇÃO DE FINALIDADE Local : RUA REGENTE FEIJÓ (Esquina com a Rua Hilda Miranda dos Santos e João Magarde) Cidade : ZACARIAS – SP Origem : Matricula nº 9.238 Proprietária : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS – SP DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Um imóvel urbano, constituído pela área institucional de Quadra “O”, do loteamento denominado “BAIRRO ALTO DA BOA VISTA”, sem benfeitorias, de forma irregular, situado com frente para a RUA REGENTE FEIJÓ, lado par desta e de esquina com as Ruas Hilda Miranda dos Santos e João Magarde, nesta cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações; pela frente mede trinta e dois metros e seis centímetros (32,06m) em linha reta + quatro metros de curvatura a direita com raio de 3,00 metros confrontando com a Rua Regente Feijó; pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros (83,25m) e confronta com a Rua João Magarde; pelo lado esquerdo mede quatro metros e cinqüenta e dois centímetros (4,52m) em curva com raio de 3,00 metros + oitenta e um metros e vinte e três centímetros (81,23m) e confronta com a Rua Hilda Miranda dos Santos, finalmente nos fundos mede trinta e oito metros(38,00m) e confronta com a área de lazer 09, encerrando a área superficial de três mil, duzentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados, (3.233,85m2) : Proprietário : Município de Zacarias – SP Titulo Aquisitivo R.4/6.710 de 17/06/2004. Art. 3º - A alteração de que trata o artigo anterior é necessária para construção de praça pública no referido imóvel, cuja descrição se encontra identificada no mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Zacarias/SP, 14 de Dezembro de 2007. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Antonio José Zacarias Luiz Antonio Batalha dos Santos Assessor Jurídico Responsável pelo Expediente Exposição de Motivos Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 057/2007, que autoriza ““ALTERADO A FINALIDADE DA ÁREA URBANA, ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO MARGADE”. O município está propondo alteração na finalidade da área que esta destinada área institucional, para área de lazer, com isso município poderá conseguir recursos juntos aos governos pra construção de praça de lazer aonde ira favorecer a comunidade do Bairro Alto da Boa Vista, e tanto aspecto ao Município. Um município organizado reflete uma administração organizada e tem maiores chances de crescer e se desenvolver. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. __________________________________________ LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Ilmo. Senhor ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta