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norma nº 655/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2007
Date 2007-12-14
Ementa“FICA ALTERADA A FINALIDADE DA ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO,, ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO MARGADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N.º 655/2007 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
“FICA ALTERADA A FINALIDADE DA ÁREA 
URBANA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO,, 
ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A 
RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO 
MARGADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber 
que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterada a finalidade da área urbana, entre a 
rua Regente Feijó, esquina com a rua Hilda Miranda dos Santos e João Magarde,
de área institucional para área de lazer, do imóvel descrito abaixo.
Assunto : LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA
Finalidade : ALTERAÇÃO DE FINALIDADE
Local : RUA REGENTE FEIJÓ (Esquina com a Rua Hilda 
Miranda dos Santos e João Magarde)
Cidade : ZACARIAS – SP
Origem : Matricula nº 9.238
Proprietária : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS – SP
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Um imóvel urbano, constituído pela área institucional de Quadra “O”, do 
loteamento denominado “BAIRRO ALTO DA BOA VISTA”, sem benfeitorias, de 
forma irregular, situado com frente para a RUA REGENTE FEIJÓ, lado par desta e
de esquina com as Ruas Hilda Miranda dos Santos e João Magarde, nesta cidade de 
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas 
e confrontações; pela frente mede trinta e dois metros e seis centímetros (32,06m) 
em linha reta + quatro metros de curvatura a direita com raio de 3,00 metros 
confrontando com a Rua Regente Feijó; pelo lado direito de quem da Rua olha para 
o imóvel mede oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros (83,25m) e 
confronta com a Rua João Magarde; pelo lado esquerdo mede quatro metros e 
cinqüenta e dois centímetros (4,52m) em curva com raio de 3,00 metros + oitenta e 
um metros e vinte e três centímetros (81,23m) e confronta com a Rua Hilda 
Miranda dos Santos, finalmente nos fundos mede trinta e oito metros(38,00m) e 
confronta com a área de lazer 09, encerrando a área superficial de três mil, 
duzentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados, 
(3.233,85m2) : Proprietário : Município de Zacarias – SP Titulo Aquisitivo 
R.4/6.710 de 17/06/2004.
Art. 3º - A alteração de que trata o artigo anterior é necessária 
para construção de praça pública no referido imóvel, cuja descrição se encontra
identificada no mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Zacarias/SP, 14 de Dezembro de 2007.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Antonio José Zacarias Luiz Antonio Batalha dos Santos
Assessor Jurídico Responsável pelo Expediente 
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto 
de Lei n.º 057/2007, que autoriza ““ALTERADO A FINALIDADE DA 
ÁREA URBANA, ENTRE A RUA REGENTE FEIJÓ, ESQUINA COM A 
RUA HILDA MIRANDA DOS SANTOS E JOÃO MARGADE”.
O município está propondo alteração na finalidade 
da área que esta destinada área institucional, para área de lazer, com isso 
município poderá conseguir recursos juntos aos governos pra construção 
de praça de lazer aonde ira favorecer a comunidade do Bairro Alto da Boa 
Vista, e tanto aspecto ao Município.
Um município organizado reflete uma administração 
organizada e tem maiores chances de crescer e se desenvolver.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto 
de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a 
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, e obtenha deliberação 
favorável em sua íntegra.
__________________________________________
 LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor 
ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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