| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”. |
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1 LEI Nº 657/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. “Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ART. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir 01 de setembro de 2007 até 31 de Dezembro de 2008, tendo por objeto a ação compartilha visando transferência de recursos Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. ART. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objeto do convênio, o Município poderá assumir integralmente, no prazo de até 2 (dois) anos, a gestão dos serviços pra executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 ART. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007. ART. 5º - revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 2007. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Antonio José Zacarias Luiz Antonio Batalha dos Santos Assessor Jurídico Responsável pelo Expediente