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norma nº 552/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Habitação.”
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LEI Nº.552/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias
a receber, recursos financeiros a fundo
perdido, mediante a celebração de convênio
com o Governo do Estado de São Paulo através
da Secretaria de Estado da Habitação.”
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei.
F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal
de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o executivo municipal
autorizado a:
I – Receber recursos financeiros a fundo 
perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; 
II - Assinar com o Estado de São Paulo por 
meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à 
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I 
deste artigo, bem como as cláusulas e condições 
estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para 
fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
PARÁGRAFO ÚNICO -A cobertura do crédito 
autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros 
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras 
de infra-estrutura.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura 
vier a assumir no referido convênio correrão por conta de 
verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 2006.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp.pelo setor de Administração

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