| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Habitação.” |
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1 LEI Nº.552/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber, recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Habitação.” Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o executivo municipal autorizado a: I – Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s). PARÁGRAFO ÚNICO -A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de infra-estrutura. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 2006. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp.pelo setor de Administração