| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ”VALE-ALIMENTAÇÃO“ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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1 LEI Nº 553/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ”VALE-ALIMENTAÇÃO“ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído vale-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos, inclusive os do quadro de pessoal da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias, que será concedido mensalmente, observado o disposto no §2º. § 1º - O vale-alimentação a que se refere o caput deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IPC-FIPE. § 2º - O vale-alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem por licenças previstas no Art. 70, Incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, e XI, da Lei Municipal 449/03 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído por esta lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por decreto, se necessário. Art. 4º - A partir da vigência do contrato do “Vale-Alimentação”, fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º190, de 12 de maio de 1997. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor Administração