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norma nº 553/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2006
Date 2006-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ”VALE-ALIMENTAÇÃO“ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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LEI Nº 553/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ”VALE-ALIMENTAÇÃO“ AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído vale-alimentação no 
valor de R$ 60,00 (sessenta reais), aos Servidores Públicos Municipais 
ativos, inclusive os do quadro de pessoal da Câmara Municipal e do 
Instituto de Previdência Municipal de Zacarias, que será concedido 
mensalmente, observado o disposto no §2º.
§ 1º - O vale-alimentação a que se refere o caput 
deste artigo, será reajustado trimestralmente pelo índice do IPC-FIPE.
§ 2º - O vale-alimentação será também concedido 
aos servidores que se afastarem por licenças previstas no Art. 70, 
Incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, e XI, da Lei Municipal 449/03 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar, mediante licitação, empresa especializada para a aplicação, 
execução e fiscalização do benefício instituído por esta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
regulamentar a presente lei por decreto, se necessário.
Art. 4º - A partir da vigência do contrato do 
“Vale-Alimentação”, fica expressamente revogada a Lei Municipal 
n.º190, de 12 de maio de 1997.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e 
seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal 
de Zacarias, na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor Administração 

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