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norma nº 555/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2006
Date 2006-02-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco”.
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LEI N.º 555/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Santa Casa de Misericórdia São 
Francisco”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 
Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com 
sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, em Buritama (SP), objetivando o 
fornecimento de especialistas na área de saúde, para fins de maior abrangência 
no atendimento “in locu” aos munícipes Zacarienses.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da 
seguinte dotação do Orçamento Vigente:
ÓRGÃO 02.05 - Departamento Municipal de Saúde
Unidade 02.05.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde
Classificação Geral Especificação Valor
3350.43 – 103010007.2.029000 Subvenção Social.........................R$ 102.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos vinte (20) dias do mês de Janeiro (01) de dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Expediente
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
MUNICÍPIO MUNICIPAL DE ZACARIAS e 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO 
FRANCISCO DE BURITAMA, objetivando 
fornecimento de especialidades no atendimento 
de saúde.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ZACARIAS, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 65.708.760/0001-01, com sede na Rua
Castro Alves, n.º 637, na cidade de Zacarias, Estado de São Paulo, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, LOURENÇO ZACARIAS, portador de Cédula de 
Identidade RG n.º 6.301.595 (SSP/SP) e do CPF n.º 270.299.308-78, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº. 953, em Zacarias, deste Estado, 
doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC nº 
44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, 353, no Município de 
Buritama, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Provedor, Sr. 
___......................................, portador de Cédula de 
Identidade, RG n.º ______________________-SSP-SP, CPF/MF nº 
__________________. brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e 
domiciliado na Rua Maria Florinda, nº ______, em Buritama, Estado de São Paulo, 
doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente CONVÊNIO, que 
se regerá pela Lei Municipal nº 555/06 de 20de Janeiro de 2006, mediante as cláusulas 
e condições a seguir estabelecidas:
I – OBJETO
1. O presente CONVÊNIO tem por objeto repasse de verbas pelo MUNICÍPIO à 
ENTIDADE, para fins de contratação de especialistas na área de saúde, para 
atendimento da população de Zacarias, de acordo com o Plano de trabalho aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde.
II – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2. O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês em 
que forem devidos os recursos financeiros no valor R$ 7.796,40, (Sete Mil Setecentos e 
Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos), destinados ao pagamento dos 
especialistas contratados e demais encargos a eles relativos, para a consecução do 
objeto do presente convênio.
3. O MUNICÍPIO compromete-se a arcar com os valores devidos aos funcionários 
contratados pela SANTA CASA em virtude de rescisão do vínculo empregatício entre 
estes últimos, sendo que tais valores serão apresentados pela ENTIDADE ÀO
MUNICÍPIO, nos mesmos termos do disposto nos itens 8, 8.1 e 8.2.
4. O MUNICÍPIO prestará à ENTIDADE apoio jurídico e administrativo em todas as 
questões relacionadas ao objeto do presente convênio.
III – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
5. A ENTIDADE encaminhará ao MUNICÍPIO, através do órgão municipal de saúde, 
mensalmente, prestação de contas dos serviços recebidos, a qual será examinada, 
sendo liberados os recursos para o mês seguinte caso a mesma seja aprovada.
5.1 – A não aprovação das contas apresentadas pela SANTA CASA à MUNICÍPIO
deverá ser feita por escrito, indicando detalhadamente os motivos para tanto, dentro de 
5 (cinco) dias úteis do recebimento das mesmas, sob pena de serem tidas por aceitas a 
serem devidos os recursos do mês subseqüente.
6. Constituem encargos da SANTA CASA a contratação dos funcionários para a 
consecução do objeto deste convênio, devendo ainda arcas com remuneração e 
demais encargos aos mesmos relativos.
6.1 – Caberá à SANTA CASA proceder a demissão de funcionários que não cumpram 
às exigências do Município.
7 – O pagamento da remuneração devida aos funcionários contratados para a 
execução do objeto deste convênio, deverá ser feita pela ENTIDADE até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subseqüente ao vencido.
IV - DO VALOR
O total estimado do presente convênio é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil 
reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 02.05 - Departamento Municipal de Saúde
Unidade 02.05.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde
Classificação Geral Especificação Valor
3350.43 – 103010007.2.029000 Subvenção Social.........................R$ 102.000,00
V – PRAZO
8 - O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por períodos idênticos, se de 
interesse de ambas as partes.
8.1 – A rescisão do presente ajuste poderá ocorrer a qualquer tempo por mútuo 
consentimento dos partícipes, ou por denúncia de qualquer deles com antecedência de 
60 (sessenta) dias.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
9 - Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na 
execução deste Convênio serão obrigatoriamente arquivados por ambas as partes, 
ficando à disposição do Conselho Municipal de Saúde e do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo.
10 - Cada parte comunicará por escrito à outra a existência de qualquer reclamação, 
notificação ou medida judicial ou extrajudicial contra si e relacionada a este convênio.
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11 - Não há vinculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados e propostos de 
uma das partes e a outra parte deste convênio, havendo apenas responsabilidade 
tratada na cláusula 12.
12 - O detalhamento operacional das atividades atribuídas a cada parte e os pontos 
omissos serão definidos em conjunto pelas partes por meio de correspondência ou de 
aditamento a este instrumento.
13 - A correspondência entre as partes será considerada entregue quando protocolada 
em seus respectivos endereços.
14 - A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do 
que foi aqui conveniado.
15 - Fazem parte deste instrumento os seguintes documentos:
Anexo I – Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
Anexo II – Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação
16 - Fica eleito o foro da Comarca de Buritama, renunciando as partes aos demais.
Este instrumento é feito em duas vias.
Zacarias-SP, 20 de Janeiro de 2006.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Por seu representante
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “SÃO FRANCISCO”
Por seu representante
Testemunhas:
1.______________________________________
Nome:
RG.
CPF.
2.______________________________________
Nome:
RG.
CPF.

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