| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco”. |
| native_id | 1219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI N.º 555/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu” aos munícipes Zacarienses. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente: ÓRGÃO 02.05 - Departamento Municipal de Saúde Unidade 02.05.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde Classificação Geral Especificação Valor 3350.43 – 103010007.2.029000 Subvenção Social.........................R$ 102.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de Janeiro (01) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor de Expediente 2 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO MUNICIPAL DE ZACARIAS e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA, objetivando fornecimento de especialidades no atendimento de saúde. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ZACARIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 65.708.760/0001-01, com sede na Rua Castro Alves, n.º 637, na cidade de Zacarias, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LOURENÇO ZACARIAS, portador de Cédula de Identidade RG n.º 6.301.595 (SSP/SP) e do CPF n.º 270.299.308-78, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº. 953, em Zacarias, deste Estado, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC nº 44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, 353, no Município de Buritama, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Provedor, Sr. ___......................................, portador de Cédula de Identidade, RG n.º ______________________-SSP-SP, CPF/MF nº __________________. brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e domiciliado na Rua Maria Florinda, nº ______, em Buritama, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente CONVÊNIO, que se regerá pela Lei Municipal nº 555/06 de 20de Janeiro de 2006, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: I – OBJETO 1. O presente CONVÊNIO tem por objeto repasse de verbas pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, para fins de contratação de especialistas na área de saúde, para atendimento da população de Zacarias, de acordo com o Plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. II – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2. O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês em que forem devidos os recursos financeiros no valor R$ 7.796,40, (Sete Mil Setecentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta Centavos), destinados ao pagamento dos especialistas contratados e demais encargos a eles relativos, para a consecução do objeto do presente convênio. 3. O MUNICÍPIO compromete-se a arcar com os valores devidos aos funcionários contratados pela SANTA CASA em virtude de rescisão do vínculo empregatício entre estes últimos, sendo que tais valores serão apresentados pela ENTIDADE ÀO MUNICÍPIO, nos mesmos termos do disposto nos itens 8, 8.1 e 8.2. 4. O MUNICÍPIO prestará à ENTIDADE apoio jurídico e administrativo em todas as questões relacionadas ao objeto do presente convênio. III – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 5. A ENTIDADE encaminhará ao MUNICÍPIO, através do órgão municipal de saúde, mensalmente, prestação de contas dos serviços recebidos, a qual será examinada, sendo liberados os recursos para o mês seguinte caso a mesma seja aprovada. 5.1 – A não aprovação das contas apresentadas pela SANTA CASA à MUNICÍPIO deverá ser feita por escrito, indicando detalhadamente os motivos para tanto, dentro de 5 (cinco) dias úteis do recebimento das mesmas, sob pena de serem tidas por aceitas a serem devidos os recursos do mês subseqüente. 6. Constituem encargos da SANTA CASA a contratação dos funcionários para a consecução do objeto deste convênio, devendo ainda arcas com remuneração e demais encargos aos mesmos relativos. 6.1 – Caberá à SANTA CASA proceder a demissão de funcionários que não cumpram às exigências do Município. 7 – O pagamento da remuneração devida aos funcionários contratados para a execução do objeto deste convênio, deverá ser feita pela ENTIDADE até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. IV - DO VALOR O total estimado do presente convênio é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02.05 - Departamento Municipal de Saúde Unidade 02.05.03 – Setor de Unidade Básica de Saúde Classificação Geral Especificação Valor 3350.43 – 103010007.2.029000 Subvenção Social.........................R$ 102.000,00 V – PRAZO 8 - O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por períodos idênticos, se de interesse de ambas as partes. 8.1 – A rescisão do presente ajuste poderá ocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes, ou por denúncia de qualquer deles com antecedência de 60 (sessenta) dias. VI – DISPOSIÇÕES GERAIS 9 - Os documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na execução deste Convênio serão obrigatoriamente arquivados por ambas as partes, ficando à disposição do Conselho Municipal de Saúde e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10 - Cada parte comunicará por escrito à outra a existência de qualquer reclamação, notificação ou medida judicial ou extrajudicial contra si e relacionada a este convênio. 4 11 - Não há vinculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados e propostos de uma das partes e a outra parte deste convênio, havendo apenas responsabilidade tratada na cláusula 12. 12 - O detalhamento operacional das atividades atribuídas a cada parte e os pontos omissos serão definidos em conjunto pelas partes por meio de correspondência ou de aditamento a este instrumento. 13 - A correspondência entre as partes será considerada entregue quando protocolada em seus respectivos endereços. 14 - A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui conveniado. 15 - Fazem parte deste instrumento os seguintes documentos: Anexo I – Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde Anexo II – Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação 16 - Fica eleito o foro da Comarca de Buritama, renunciando as partes aos demais. Este instrumento é feito em duas vias. Zacarias-SP, 20 de Janeiro de 2006. MUNICÍPIO DE ZACARIAS Por seu representante SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “SÃO FRANCISCO” Por seu representante Testemunhas: 1.______________________________________ Nome: RG. CPF. 2.______________________________________ Nome: RG. CPF.