| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lai orçamentária anual de 1996 e dá outras providências |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11
CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS APROVADO Em Sessão OrdináriaprqJETO DE LEI No 121/95 8 VOTOS SIM - VOTOS NÃO Q . Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1996 e dá TETE outras providências. 1.º SECRETÁRIO O Prefeito do Municipio de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo lo :- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 20, da Constituicão Federal e artigo no 121 da Lei Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996. Artigo 2o :- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.996 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus órgãos, fundos n entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e nantidas pelo poder público, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 3o :- O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei e às demais normas de direito financeiro, especilamente os parágrafos So, 60, 7o, e Bo do artigo 185 da Constituicão Federal e a lei federal no 4.320/64. Parágrafo único :- A lei orçamentária anual compreenderá: I- o orçamento fiscal; II- o orçamento de investimento das empresas municipais; III- o orçamento da seguridade social. Artigo 4o :- A proposta orçamentária para 1.996 conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta lei. Artigo 5o :- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 1.996 observadas as determinacões contidas nesta Lei, até o último dia util de julho de 1.995. Parágrafo lo :- 0 setor central de planejamento do município ajustará, quando necessário, a proposta prçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participacão ce = Prefeitua Municipal de Zaearias =, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercicio anterior. Parágrafo 20 :- À participacão percentual de que se trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 89, redudando no orçamento específico da Câmara Municipal. Parágrafo 3o :- O repasse mensal ao Legislativo, a que se refere o artigo 168 da Constituicão Federal, submeter-so-á ao principio da programação financeira de desembolso, aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 6o :- Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na arrecadação de 1.995, considerando- se as alterações na legislacão tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária, Parágrafo único :- À leí orçamentária anual fixará os critérios de atualizacão das dotações orçamentárias a serem aplicadas durante o exercício de 1.996. Artigo To :- Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercicio de 1.995 superará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo periodo. Parágrafo único :- Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadacão deverão ser instruídos por documentos produzidos pela contabildidade, que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercicio. Artigo 8o :- À proposta orcamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes : I- As obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorizacão legislativa; Ii- as despesas com o pagamento da divida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III- a previsão para operações de crédito constará da proposta orcamentária desde que esteja vinculada a um programa especifico. Artigo 9o :- A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorizacão legislativa através de lei especifica. Artigo 10 :- As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneracão ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orcamentários suficientes para atender às projecões de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 11 :- As admissões de pessoal, a qualquer titulo, no exercício de 1.998, ficam limitadas à funcões e cargos vagos. Artigo 12 :- Executam-se dos limites constantes do artigo 12 desta Lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I. Artigo 13 :- As despesas de pessoal ativo e inativo da Administracão direta e indireta não poderão exceder os limites previstos na lei federal 82/95 de 27/03/95. = Drefeit Municipal de Zacarias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fome (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP Artigo 14 :- Constarão da proposta orçamentária, demosntrativos da receita e despesas das autarquias e fundações, na forma do anexo 2 da receita e despesa conforme lei federal 4.320/64, E Artigo 15 :- Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercicio, projetos de lei sobre alteracões da legislação tributária, especilamente sobre instituícão, aumento ou reducão de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da politica fiscal do Municipio, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários. Parágrafo único :- À concessão ou ampliacão de isenções, anistias, remissões e beneficios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. Artigo 168 :- As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente lei, poderão ser ajustadas na proposta orcamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orcamento Anual. Artigo 17 :- Poderão ser realizados outros programas não contemplados no Anexo I desta Lei, desde que sejam custeados com recursos advindos de convênios com outras esferas de governo. Artigo 18 :- O orçamento de investimento das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto deverá explicitar : a)- denominacão da empresa; b)- valor do investimento; c)- recursos: - Próprios - Operacões de crédito - do Tesouro Municipal Artigo 19 :- No orçamento da Seguridade Social, a despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal 4.320/64, que integra a lei orçamentária anual. Artigo 20 :- O Prefeito enviará até o dia 30/09/95, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até 30 de novembro de 1.995, devolvendo-o a seguir para sancão. Artigo 21 :- Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário. Zacarias, 06 de Junho de 995 Nilson Poli Prefeito - ; eipal de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.996 ANEXO K à — PROCESSO LEGISLATIVO -i Construção e ampliação do prédio da Câmara Mu- nicipal. Melhorar as condições de funciona- bilidade do edificio da Câmara Mu nicipal, principalmente quanto às instalações das comissões técnicas e do plenário. -2 Aquisição de equipamento e material permanente. Dotar a câmara de móveis e equipa- mentos de som para melhorar as con- dicões de trabalho no legislativo. -3 Informatização iniciar o processo de informatiza- cão na câmara municipal. - ADMINISTRAÇÃO -1 Reforma e ampliação do paço municipal instalar adequadamente os vários se- tores da administração, dando-lhes / melhores condicões de trabalho. -2 Aquisição de equipamentos material permanente | Equipar as várias unidades admnistra- tivas com móveis e equipamentos de / trabalho, tornando-as mais eficientes -3 Fundo de Previdência So cial Manter o fundo para administrar pla- no de previdência social do funciona- lismo público municipal. -4 Reestruturação adminis- trativa. Dotar a Prefeitra de uma estrutura / moderna e eficiente na prestacão de serviços administrativos à coletivi=s dade. -> Amortização da Divida Pública pagamento dos precatórios judiciais / de acordo com art. 100 CF, e art. 33 do ato das Disposicies Transitórias. amortização de financiamentos diver- sos . = / ei de Zaeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS FLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.796 ANEXO 1 PROGRAMA +1OEJETIVOS 16-1 Apoio a Produção kural Incrementar o programa de assistPn- cia técnica aos pequenos e médios / agricultores pela Secretaria de AÁgri- ' | cultura e Abastecimento. ' ' 16-2 Construção do matadouro municipal | Oferecer condições para o abate de | animais destinados ao abastecimento da populacão e para produção de pro- dutos derivados. 41 EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS q1-1 Creche Oferecer assistência médica, alimenta cão e educacional as crianças do muni cipio. Dar condicões de ensino, alfabetizar ção de crianças do municipio. 41-2 Pré-Escola 42 ENSINO FUNDAMANTAL 42-1 Construcão de grupo esco- lar. Dar condicões de ensino a criancas do municipio. 42-2 Criacão de cargos e con- tratação de Professores e merendeira, motoristas 43-3 Aquisicão de onibus para transporte de alunos do ensino fundamental. Traneportar para «à zona urbanas as 4 crianças em idade escolar, residentes na zona rurals PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS DIRETRIZES ORNCAMENTARIAS fei, de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP PROGRAMA 2-4 Assistência aos educan- 42-5 Merenda Escolar a42-t Recursos Humanos 46 — EDUCAÇÃO FISICA E DESPOR TOS q6-1 Construção de ginásio esportivo 46-2 Construção de Centro de lazer. 46-53 Eventos Recrcativos 46-4 Construcão arquibancadas do Estádio. PLANO DE METAS E FRIORIDADES FARA 1.776 a em cmo cos cms e o me 0 cm e 2 e e cm E PREFEITURA DE ZACARIAS DIRETRIZES ORÇAMENTARTAS PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 19976 ANEXO T *IQEJETIVOS i— Dar às crianças do ensino fundamen- ital tratamento médico, odontológicos, tinclusive aquisição de óculos para os inecessitados, alimentação, vestuário te assistênica social. ' , i- Oferecer alimentação satisfatória e ide boa qualidade a todos os alunos da irede escolar, educação pré-escolar e iensino fundamental. |i= Criação de cargos e contratação de 12 professores e 4 auxiliares de iserviços gerais, visando suprir as inccessidados de recursos humanos ineste setor. |= Dotar o município de um centro iesportivo para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da suventude. - Oferecer à população condições de lazer e recreação. |- Incentivar a prática de esportes, idifundir as modalidades esportivas rentre estudantes, estimular a rorganização de bandas e fantfarras. ' ' Incentivar o esporte amador, dando imaior conforto ao públicos. ' ' ASSISTENCIA & EDUCANDOS Auxílio e Folsas de Estudo Transporte de álunos Aquisição de Onibus CULTURA Construção de prédio para instalação de biblioteca Promoção de seminário de ostudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do município Eventos Artísticos e Culturais EDUCAÇÃO ESPECIAL Instalação de uma classe para execepcionais ENERGIA ELETRICA Extensão de rede elétrica no perímetro urbano HABITAÇÃO Construção de 200 casas populares Renovação Urbana FREFEITURA DE ZACARIAS fei de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP a mem mm emma TS SS DOIDO 1OBJETIVOS fr vem ce a e e re te ve 2 24:00 cm no ros qem qt e ta ' ' 'i— Concessão de bolsa de estudos, e iauxílio-transporte para estudantes do intvel superior. Uforecer ao jovens da zona rural con- dicões de concluírem o ensino medio Para transporte de alunos. - Fromover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e laser. Dotar o município de acorvo histórico sobre sua origem, tradição cultural e história de seu desenvol - vimento. - Realizar eventos comemorativos por ocasião do aniversário da cidade. Fro mover, divulgar e auxiliar eventos carnavalescos . , 1 ' , 4 ' , 1 , ; 1 , 1 , , 1 + ' , ' , 1 , “ , ' ' ' , + ' ' 1 - Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com sua possibi ilidades e aptidões. - Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica nos futuros bairros. :i- Diminuir o déficit habitacional, icom a construção de Z00 casas pelo «projeto embrião para moradia da ipopulação de baixa renda. Ê ' i— Melhorar as condições habitacionais ida população de baixa renda, visando imelhores condições de habitalidade. Pavimontação de vias urbanas SERVIÇOS DE UTILIDADE FUERLICA Aquisição de dois caminhões Criacão de cargos e contratação de dois motoristas e doze lixeiros INDUSTRIA Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do domiciliar lixo SAUDE Construção de dois pronto-socorros Criação de cargos e contratação de dois médicos, tum enter meiras, dois atenden tess Recursos Humanos Rua Monteiro Lobato, 1084 - FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PREFEITURA MUNICIPAL 797 de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 CEP 15265-000 ZACARIAS - sP PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 1994 ANEXO T NERD a E ip a qi PROGRAMA !ORJETIVOS o . eua a a mp me rm err tera Cmte fp ee e em ee e e mm e ae et tda mm eta em UREANISMO ' - Melhorar as condi ções das vias urbanas em locais censamente povoados. - Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do município. , 1 , 0 , ' + ' + ' , , ' 1 1 1 “ ' , , , , 1 , ' + 1 1 1 “ 1 1 ' , lixo poluas ção de - Eliminar os depósitos idomiciliar causadores de rambiental e que se tornam foco itransmissão de doenças. de - Dferecer melhor assistência médica de emergência à população carente dos basrros do municipso. |i— Criação de cargos e contratação de idois médicos, de uma enfermeiras e ipara melhorar o atendimento. DE ZACARIAS ROGRAMA 8 — TRANSPORTE B-1 Construção rodoviária nd -2 Construção pon tes 1 - TRANSPORTE 1-1 Melhoria e frota ed a 797 de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PLANOS DE METAS E PRIORIDADES FARA 1996 RODOVIAR IO de estação de duas URBANO ampliação da ANEXO 1 1DBJETIVOS e e ue o um a e e a a a q qq a a e ' b i— Oferecer condições satisfatórias de «embarque e desenbarque de passqgeiros. ' ' '— Melhorar as condições de trafego nas estradas vicinais que ligam a sede aos bairros da zona rural. - âmpliar a capacidade do transporte coletivo no município. à cd ad | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 12795 AUTORIA : Chefe do Executivo EMENTA : Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996. PARECBR: A lei de diretrizes orçamentárias compreendem as metas e prioridades da administração municipal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientara a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre alterações na legislação tributária. A votação da lei das diretrizes orçamentárias é disposição constitucional inserida no artigo 165, II e pará grafo 2º. O projeto de lei encontra-se bem elaborado e en - contra-se em condições de ser apreciado pela Câmara de Verea dores. Pela sua aprofação., SALA DAS COMISSÕES 05 pg setembro DE 1.995 il RELATOR TIE ose vier da Cruz PRESIDENTE -Galdino Bonfin Neto Ines Calle MENBRQ -Mario do Socorro Gonçalves COMISSÃO DE FINANÇAS EK ORÇAMENTO PROJETO DE LEI E N921/95 AUTÓRIA : CHEFE DO EXECUTIVO EMENDA : DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARECER As disposições orçamentárias estubelecidas nas diretrizes orgamentarias, objeto do presente projeto de lei atendem os princípios emandados na Constituição Fe- dersl em seu artigo 165, II e $ 2º e ainda a Lei Federal n) 4.320/64. O orçamento fiscal do próximo exercicio terá como parâmetro esta lei orçamentária, conforme dispõe a legisla ção vigente. Quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, o presente projeto de lei está elaborado segundo os crité - rios definidos na legislação pertinente. Pela sua aprovação. SALA DAS COMISSOES 05 Di setembro DE 11,995 RELATOR -Paulo Cesar Vedekin PRESIDENTE MENBRO