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← Zacarias (SP)

norma nº 121/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lai orçamentária anual de 1996 e dá outras providências
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CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
APROVADO
Em Sessão OrdináriaprqJETO DE LEI No 121/95
8 VOTOS SIM - VOTOS NÃO Q
.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei
orçamentária anual de 1996 e dá
TETE outras providências.
1.º SECRETÁRIO
O Prefeito do Municipio de Zacarias,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo lo :- Em conformidade com o artigo
165, parágrafo 20, da Constituicão Federal e artigo no 121 da Lei
Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para
o exercício de 1996.
Artigo 2o :- A elaboração da proposta
orçamentária para o exercício de 1.996 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus órgãos, fundos n entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
nantidas pelo poder público, assim como a execução orçamentária
obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 3o :- O projeto de lei orçamentária
anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei e
às demais normas de direito financeiro, especilamente os parágrafos
So, 60, 7o, e Bo do artigo 185 da Constituicão Federal e a lei federal
no 4.320/64.
Parágrafo único :- A lei orçamentária anual
compreenderá:
I- o orçamento fiscal;
II- o orçamento de investimento das empresas municipais;
III- o orçamento da seguridade social.
Artigo 4o :- A proposta orçamentária para
1.996 conterá as metas e prioridades da administração municipal,
estabelecidas no Anexo I que integra esta lei.
Artigo 5o :- O Poder Legislativo encaminhará
ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 1.996 observadas as
determinacões contidas nesta Lei, até o último dia util de julho de
1.995.
Parágrafo lo :- 0 setor central de
planejamento do município ajustará, quando necessário, a proposta
prçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participacão
ce
= Prefeitua Municipal de Zaearias =,
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percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal
verificada no exercicio anterior.
Parágrafo 20 :- À participacão percentual de
que se trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita
prevista na forma do artigo 89, redudando no orçamento específico da
Câmara Municipal.
Parágrafo 3o :- O repasse mensal ao
Legislativo, a que se refere o artigo 168 da Constituicão Federal,
submeter-so-á ao principio da programação financeira de desembolso,
aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 6o :- Os valores da receita e da
despesa serão orçados com base na arrecadação de 1.995, considerando-
se as alterações na legislacão tributária, a expansão ou diminuição
dos serviços públicos e a taxa inflacionária,
Parágrafo único :- À leí orçamentária anual
fixará os critérios de atualizacão das dotações orçamentárias a serem
aplicadas durante o exercício de 1.996.
Artigo To :- Em hipótese alguma, a despesa
empenhada total do exercicio de 1.995 superará os ingressos
financeiros ocorridos no mesmo periodo.
Parágrafo único :- Os pedidos de créditos
adicionais por excesso de arrecadacão deverão ser instruídos por
documentos produzidos pela contabildidade, que comprovem a ocorrência
superavitária ou sua tendência no exercicio.
Artigo 8o :- À proposta orcamentária que o
Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes
diretrizes :
I- As obras em execução terão prioridades sobre novos
projetos, não podendo ser paralisadas sem autorizacão legislativa;
Ii- as despesas com o pagamento da divida pública, salários
e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos
serviços públicos;
III- a previsão para operações de crédito constará da
proposta orcamentária desde que esteja vinculada a um programa
especifico.
Artigo 9o :- A concessão de auxílios e
subvenções dependerá de autorizacão legislativa através de lei
especifica.
Artigo 10 :- As propostas para concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneracão ou para alterações de
estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as
justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a
existência de recursos orcamentários suficientes para atender às
projecões de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 11 :- As admissões de pessoal, a
qualquer titulo, no exercício de 1.998, ficam limitadas à funcões e
cargos vagos.
Artigo 12 :- Executam-se dos limites
constantes do artigo 12 desta Lei a criação de cargo e as admissões
para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos priorizados no Anexo I.
Artigo 13 :- As despesas de pessoal ativo e
inativo da Administracão direta e indireta não poderão exceder os
limites previstos na lei federal 82/95 de 27/03/95.
= Drefeit Municipal de Zacarias =
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Artigo 14 :- Constarão da proposta
orçamentária, demosntrativos da receita e despesas das autarquias e
fundações, na forma do anexo 2 da receita e despesa conforme lei
federal 4.320/64, E
Artigo 15 :- Deverão ser propostos à Câmara
Municipal, no corrente exercicio, projetos de lei sobre alteracões da
legislação tributária, especilamente sobre instituícão, aumento ou
reducão de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de
créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da
politica fiscal do Municipio, bem como da devida aplicação dos
principios constitucionais tributários.
Parágrafo único :- À concessão ou ampliacão
de isenções, anistias, remissões e beneficios de natureza tributária,
somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de
receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Artigo 168 :- As prioridades estabelecidas no
Anexo I à presente lei, poderão ser ajustadas na proposta
orcamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do Projeto de Lei do Orcamento Anual.
Artigo 17 :- Poderão ser realizados outros
programas não contemplados no Anexo I desta Lei, desde que sejam
custeados com recursos advindos de convênios com outras esferas de
governo.
Artigo 18 :- O orçamento de investimento das
empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto deverá explicitar :
a)- denominacão da empresa;
b)- valor do investimento;
c)- recursos:
- Próprios
- Operacões de crédito
- do Tesouro Municipal
Artigo 19 :- No orçamento da Seguridade
Social, a despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal
4.320/64, que integra a lei orçamentária anual.
Artigo 20 :- O Prefeito enviará até o dia
30/09/95, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o
apreciará até 30 de novembro de 1.995, devolvendo-o a seguir para
sancão.
Artigo 21 :- Esta lei, entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Zacarias, 06 de Junho de 995
Nilson Poli
Prefeito
- ; eipal de Zaearias =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.996
ANEXO K
à — PROCESSO LEGISLATIVO
-i Construção e ampliação
do prédio da Câmara Mu-
nicipal. Melhorar as condições de funciona-
bilidade do edificio da Câmara Mu
nicipal, principalmente quanto às
instalações das comissões técnicas
e do plenário.
-2 Aquisição de equipamento
e material permanente.
Dotar a câmara de móveis e equipa-
mentos de som para melhorar as con-
dicões de trabalho no legislativo.
-3 Informatização iniciar o processo de informatiza-
cão na câmara municipal.
- ADMINISTRAÇÃO
-1 Reforma e ampliação do
paço municipal
instalar adequadamente os vários se-
tores da administração, dando-lhes /
melhores condicões de trabalho.
-2 Aquisição de equipamentos
material permanente | Equipar as várias unidades admnistra-
tivas com móveis e equipamentos de /
trabalho, tornando-as mais eficientes
-3 Fundo de Previdência So
cial Manter o fundo para administrar pla-
no de previdência social do funciona-
lismo público municipal.
-4 Reestruturação adminis-
trativa. Dotar a Prefeitra de uma estrutura /
moderna e eficiente na prestacão de
serviços administrativos à coletivi=s
dade.
-> Amortização da Divida
Pública pagamento dos precatórios judiciais /
de acordo com art. 100 CF, e art. 33
do ato das Disposicies Transitórias.
amortização de financiamentos diver-
sos .
= / ei de Zaeavias =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS
FLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.796
ANEXO 1
PROGRAMA +1OEJETIVOS
16-1 Apoio a Produção kural Incrementar o programa de assistPn-
cia técnica aos pequenos e médios /
agricultores pela Secretaria de AÁgri-
'
| cultura e Abastecimento.
'
'
16-2 Construção do matadouro
municipal | Oferecer condições para o abate de
| animais destinados ao abastecimento
da populacão e para produção de pro-
dutos derivados.
41 EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE
ZERO A SEIS ANOS
q1-1 Creche Oferecer assistência médica, alimenta
cão e educacional as crianças do muni
cipio.
Dar condicões de ensino, alfabetizar
ção de crianças do municipio.
41-2 Pré-Escola
42 ENSINO FUNDAMANTAL
42-1 Construcão de grupo esco-
lar. Dar condicões de ensino a criancas do
municipio.
42-2 Criacão de cargos e con-
tratação de Professores
e merendeira, motoristas
43-3 Aquisicão de onibus para
transporte de alunos do
ensino fundamental. Traneportar para «à zona urbanas as 4
crianças em idade escolar, residentes
na zona rurals
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
DIRETRIZES ORNCAMENTARIAS
fei, de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
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PROGRAMA
2-4 Assistência aos educan-
42-5 Merenda Escolar
a42-t Recursos Humanos
46 — EDUCAÇÃO FISICA E DESPOR
TOS
q6-1 Construção de ginásio
esportivo
46-2 Construção de Centro
de lazer.
46-53 Eventos Recrcativos
46-4 Construcão arquibancadas
do Estádio.
PLANO DE METAS E FRIORIDADES FARA 1.776
a em cmo cos cms e o me 0 cm e 2 e e cm E
PREFEITURA DE ZACARIAS
DIRETRIZES ORÇAMENTARTAS
PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 19976
ANEXO T
*IQEJETIVOS
i— Dar às crianças do ensino fundamen-
ital tratamento médico, odontológicos,
tinclusive aquisição de óculos para os
inecessitados, alimentação, vestuário
te assistênica social.
'
,
i- Oferecer alimentação satisfatória e
ide boa qualidade a todos os alunos da
irede escolar, educação pré-escolar e
iensino fundamental.
|i= Criação de cargos e contratação de
12 professores e 4 auxiliares de
iserviços gerais, visando suprir as
inccessidados de recursos humanos
ineste setor.
|= Dotar o município de um centro
iesportivo para atender às
necessidades e ao desenvolvimento
físico e social da suventude.
- Oferecer à população condições de
lazer e recreação.
|- Incentivar a prática de esportes,
idifundir as modalidades esportivas
rentre estudantes, estimular a
rorganização de bandas e fantfarras.
'
'
Incentivar o esporte amador, dando
imaior conforto ao públicos.
'
'
ASSISTENCIA & EDUCANDOS
Auxílio e Folsas de
Estudo
Transporte de álunos
Aquisição de Onibus
CULTURA
Construção de prédio
para instalação de
biblioteca
Promoção de seminário de
ostudo do patrimônio
histórico, artístico e
cultural do município
Eventos Artísticos e
Culturais
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Instalação de uma classe
para execepcionais
ENERGIA ELETRICA
Extensão de rede
elétrica no perímetro
urbano
HABITAÇÃO
Construção de 200 casas
populares
Renovação Urbana
FREFEITURA DE ZACARIAS
fei de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
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a mem mm emma TS SS DOIDO
1OBJETIVOS
fr vem ce a e e re te ve 2 24:00 cm no ros qem qt e ta
'
'
'i— Concessão de bolsa de estudos, e
iauxílio-transporte para estudantes do
intvel superior.
Uforecer ao jovens da zona rural con-
dicões de concluírem o ensino medio
Para transporte de alunos.
- Fromover o desenvolvimento cultural
e social da população estudantil,
oferecendo meios de pesquisa e laser.
Dotar o município de acorvo
histórico sobre sua origem, tradição
cultural e história de seu desenvol -
vimento.
- Realizar eventos comemorativos por
ocasião do aniversário da cidade. Fro
mover, divulgar e auxiliar eventos
carnavalescos .
,
1
'
,
4
'
,
1
,
;
1
,
1
,
,
1
+
'
,
'
,
1
,
“
,
'
'
'
,
+
'
'
1
- Dar aos excepcionais assistência
educacional de acordo com sua possibi
ilidades e aptidões.
- Iluminar ruas e dotar as
residências de energia elétrica nos
futuros bairros.
:i- Diminuir o déficit habitacional,
icom a construção de Z00 casas pelo
«projeto embrião para moradia da
ipopulação de baixa renda.
Ê
'
i— Melhorar as condições habitacionais
ida população de baixa renda, visando
imelhores condições de habitalidade.
Pavimontação de vias
urbanas
SERVIÇOS DE UTILIDADE
FUERLICA
Aquisição de dois
caminhões
Criacão de cargos e
contratação de dois
motoristas e doze
lixeiros
INDUSTRIA
Aquisição e instalação
de uma usina para
industrialização do
domiciliar
lixo
SAUDE
Construção de dois
pronto-socorros
Criação de cargos e
contratação de dois
médicos, tum enter
meiras, dois atenden
tess
Recursos Humanos
Rua Monteiro Lobato, 1084 -
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 -
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL
797 de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
CEP 15265-000
ZACARIAS -
sP
PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 1994
ANEXO T
NERD a E ip a qi
PROGRAMA !ORJETIVOS
o . eua a a mp me rm err tera Cmte fp ee e em ee e e mm e ae et tda mm eta em
UREANISMO '
- Melhorar as condi ções das vias
urbanas em locais censamente povoados.
- Ampliar a coleta de lixo domiciliar
na sede do município.
,
1
,
0
,
'
+
'
+
'
,
,
'
1
1
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“
'
,
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1
,
'
+
1
1
1
“
1
1
'
,
lixo
poluas ção
de
- Eliminar os depósitos
idomiciliar causadores de
rambiental e que se tornam foco
itransmissão de doenças.
de
- Dferecer melhor assistência médica
de emergência à população carente dos
basrros do municipso.
|i— Criação de cargos e contratação de
idois médicos, de uma enfermeiras e
ipara melhorar o atendimento.
DE ZACARIAS
ROGRAMA
8 — TRANSPORTE
B-1 Construção
rodoviária
nd -2 Construção
pon tes
1 - TRANSPORTE
1-1 Melhoria e
frota
ed
a 797 de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
PLANOS DE METAS E PRIORIDADES FARA 1996
RODOVIAR IO
de estação
de duas
URBANO
ampliação da
ANEXO 1
1DBJETIVOS
e e ue o um a e e a a a q qq a a e
'
b
i— Oferecer condições satisfatórias de
«embarque e desenbarque de passqgeiros.
'
'
'— Melhorar as condições de trafego
nas estradas vicinais que ligam a
sede aos bairros da zona rural.
- âmpliar a capacidade do transporte
coletivo no município.
à cd ad
| COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 12795
AUTORIA : Chefe do Executivo
EMENTA : Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 1996.
PARECBR:
A lei de diretrizes orçamentárias compreendem as
metas e prioridades da administração municipal incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
orientara a elaboração da lei orçamentária anual e disporá
sobre alterações na legislação tributária.
A votação da lei das diretrizes orçamentárias é
disposição constitucional inserida no artigo 165, II e pará
grafo 2º.
O projeto de lei encontra-se bem elaborado e en -
contra-se em condições de ser apreciado pela Câmara de Verea
dores.
Pela sua aprofação.,
SALA DAS COMISSÕES 05 pg setembro DE 1.995
il RELATOR
TIE ose vier da Cruz
PRESIDENTE
-Galdino Bonfin Neto
Ines Calle MENBRQ
-Mario do Socorro Gonçalves
COMISSÃO DE FINANÇAS EK ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI E N921/95
AUTÓRIA : CHEFE DO EXECUTIVO
EMENDA : DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARECER
As disposições orçamentárias estubelecidas nas
diretrizes orgamentarias, objeto do presente projeto de
lei atendem os princípios emandados na Constituição Fe-
dersl em seu artigo 165, II e $ 2º e ainda a Lei Federal
n) 4.320/64.
O orçamento fiscal do próximo exercicio terá como
parâmetro esta lei orçamentária, conforme dispõe a legisla
ção vigente.
Quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, o
presente projeto de lei está elaborado segundo os crité -
rios definidos na legislação pertinente.
Pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSOES 05 Di setembro DE 11,995
RELATOR
-Paulo Cesar Vedekin
PRESIDENTE
MENBRO

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