| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”. |
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LEI Nº. 556/06, DE 20 DE JANEIRO DE 2006. "Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do artigo 40 e 41 da Lei Municipal nº 453, de 15 de dezembro de 2003, os vencimentos constantes da escala de vencimentos que compõe o Anexo III, da referida Lei, ficam majorados em 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três pontos percentuais). Parágrafo Único – O reajuste de que trata o “caput” deste artigo, retroagirá a 1º de janeiro de 2006. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e cinco (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado de Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor de Administração