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norma nº 556/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2006
Date 2006-02-20
Ementa"Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias”.
native_id1220

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LEI Nº. 556/06, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
"Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Zacarias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 40 e 41 da Lei Municipal nº 453, de 15 de 
dezembro de 2003, os vencimentos constantes da escala de vencimentos que 
compõe o Anexo III, da referida Lei, ficam majorados em 4,53% (quatro vírgula
cinqüenta e três pontos percentuais).
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o “caput” deste artigo, 
retroagirá a 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos 
próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando 
consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as 
disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, 
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e 
nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de 
pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e cinco (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado de Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal 
de Zacarias, na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Administração

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