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norma nº 557/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 557 / 2006
Date 2006-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA E PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 557/06 DE 25 DE JANEIRO DE 2006 
 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA E PREFEITO E 
VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC.,
 Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do 
Legislativo:
Art. 1º - Fica através desta lei, corrigidos os subsídios dos 
Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito e Vice-Prefeito em 4,53% 
(quatro virgula cinqüenta e três pontos percentuais), de acordo com o 
Inciso X do Artigo 37 c.c § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal. 
Art. 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à 
variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao 
período de 01/01/2006 à 31/01/2006.
Art. 3º - A data base para a concessão da correção será 1º de 
janeiro de 2006, apurada no exercício anterior.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, 
consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando 
consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o 
Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das 
despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda 
consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios 
abrangidos.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2006, revogando-se 
as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil 
e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
CÍCERO WEDEKIM 
Resp. p/o setor Municipal de Administração

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