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norma nº 558/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 558 / 2006
Date 2006-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 558/06 25 DE JANEIRO DE 2006 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC.,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo: 
 
Art. 1º - Fica através desta lei concedido a reposição salarial de 
4,53% (quatro virgula cinqüenta e três pontos percentuais) aos servidores 
ativos e inativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias.
Art. 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação 
do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 
01/01/2006 à 31/01/2006.
Art. 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de 
janeiro de 2006, apurada no exercício anterior.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no 
orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei 
das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição 
Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no 
exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de 
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em 
contrário que tratarem do mesmo tema.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e seis
(2006).
LOURENÇO ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
CÍCERO WEDEKIM 
Resp. p/o setor Municipal de Administração

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