| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2006 |
| Date | 2006-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 558/06 25 DE JANEIRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ETC., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, de autoria do Legislativo: Art. 1º - Fica através desta lei concedido a reposição salarial de 4,53% (quatro virgula cinqüenta e três pontos percentuais) aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias. Art. 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 01/01/2006 à 31/01/2006. Art. 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2006, apurada no exercício anterior. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. CÍCERO WEDEKIM Resp. p/o setor Municipal de Administração