| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2006 |
| Date | 2006-02-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n.º 559/2006 – página 1 LEI N.º 559/06 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006 “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicado em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassada até o dia 20 (vinte) de cada mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela seguintes dotações orçamentárias: Lei n.º 559/2006 – página 2 ÓRGÃO 02 - Poder Executivo Unidade orçamentária 02.09 Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente Unidade executora 02.09.02 – Setor da Casa Agricultura Classificação Geral Especificação 206050011.2.049.000 Manutenção da APRUZA 3.3.50.43.00.000 Subvenção Sócias . 72.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2006. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. CÍCERO WEDEKIM Resp. p/o setor Municipal de Administração