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norma nº 559/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2006
Date 2006-02-06
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n.º 559/2006 – página 1
LEI N.º 559/06 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE 
ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicado em 
despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada:
A) Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA......R$ 
72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), que será repassada até o dia 20 (vinte) de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado 
deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores 
rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e aquisição 
de implementos agrícolas; mão de obra; melhoramento 
genético do rebanho municipal; fornecimento de 
sementes, mudas, combustível e uso de máquinas 
agrícolas, etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser 
realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à 
suas expensas e dentro das normas legais existentes, 
em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela 
seguintes dotações orçamentárias:
Lei n.º 559/2006 – página 2
ÓRGÃO 02 - Poder Executivo
Unidade orçamentária 02.09 Dep. M. Com., Ind., Agr. e Meio Ambiente
Unidade executora 02.09.02 – Setor da Casa Agricultura
Classificação Geral Especificação
206050011.2.049.000 Manutenção da APRUZA
3.3.50.43.00.000 Subvenção Sócias . 72.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2006.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de Fevereiro (02) de 
dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de 
costume.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. p/o setor Municipal de Administração

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