| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS PARA CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 563/06 DE 11 DE ABRIL DE 2006. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS PARA CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio e respectivos termos aditivos com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga, objetivando a obtenção o repasse à Prefeitura Municipal de Zacarias, de 7% (sete por cento) do valor arrecadado das mensalidades escolares dos alunos efetivamente transportados pela Prefeitura Municipal de Zacarias. § único: O valor a ser repassado poderá ser objeto de cessão de bolsas de estudos aos alunos do Município de Zacarias pela entidade educacional devidamente prevista no termo de convênio. Art. 2° - Os encargos que a Prefeitura caso vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 466/04 de 25 de Fevereiro de 2004 . Prefeitura Municipal de Zacarias, 11 de Abril de 2006. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. CÍCERO WEDEKIM Resp. p/o setor Municipal de Administração