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norma nº 563/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2006
Date 2006-04-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS PARA CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 563/06 DE 11 DE ABRIL DE 2006.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
MUNICIPIO DE ZACARIAS PARA CELEBRAR 
CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FEV –
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convenio e respectivos termos aditivos com 
a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga, objetivando a 
obtenção o repasse à Prefeitura Municipal de Zacarias, de 7% 
(sete por cento) do valor arrecadado das mensalidades escolares 
dos alunos efetivamente transportados pela Prefeitura Municipal 
de Zacarias.
§ único: O valor a ser repassado poderá ser 
objeto de cessão de bolsas de estudos aos alunos do Município de 
Zacarias pela entidade educacional devidamente prevista no 
termo de convênio.
Art. 2° - Os encargos que a Prefeitura caso vier 
a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 
2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n. 466/04 de 25 de Fevereiro de 2004 .
Prefeitura Municipal de Zacarias, 11 de Abril 
de 2006. 
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. p/o setor Municipal de Administração

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