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norma nº 565/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2006
Date 2006-04-11
Ementa“Dispõe sobre criação e extinção de cargos, no quadro de servidores públicos municipais”.
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LEI Nº. 565/06, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre criação e extinção de 
cargos, no quadro de servidores públicos 
municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem 
providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, 
que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 453/03, a saber:
ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL
1 Coordenador de Unidade Básica de Saúde 28 40
1 Médico Clinico Geral 30 8
1 Dentista 31 20
1 Fisioterapeuta 24 20
1 Farmacêutico 30 20
1 Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental 31 40
3 Professor de Educação Infantil 20 20
4 Professor de Apoio 16 20
2 Pajem 5 40
2 Vigia 11 40
1 Professor de Inglês 20 20
1 Professor de Música 20 20
10 Pedreiro 14 40
6 Auxiliar de Serviços Gerais 5 40
3 Monitor de Serviços Sociais 6 40
1 Supervisor do Setor de Licitações 27 40
1 Advogado 40 20
Art. 2º - O cargo de enfermeiro, constante do Anexo I, da Lei 
Municipal nº. 453/2003, com referência 24 e carga horária semanal de 
40 horas, fica reclassificado com referência 34 e carga horária 
semanal de 30 horas.
Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos e/ou vagas, de 
provimento efetivo, que fazem parte do Anexo I, da Lei Municipal nº.
453/03, a saber:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 
1 Atendente 8 40
1 Auxiliar Administrativo 10 40
3 Auxiliar de Enfermagem 10 40
2 Gari 5 40
3 Médico Clinico Geral 37 20
2 Médico Pediatra 37 20
1 Operador de Retroescavadeira 21 40
1 Visitador Sanitário 5 40
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 
2 Ginecologista 37 20
1 Zelador de cemitério 7 40
1 Escriturário de Educação 13 40
5 Estagiário de Educação 10 40
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será 
acrescido ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 453/03, a saber:
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor Geral de Administração 33 40
Art. 5º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão 
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento 
Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício 
financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os 
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte 
legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 
aos onze (11) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e seis
(2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de 
costume.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. p/o setor Municipal de Administração

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