| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação e extinção de cargos, no quadro de servidores públicos municipais”. |
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LEI Nº. 565/06, DE 11 DE ABRIL DE 2006. “Dispõe sobre criação e extinção de cargos, no quadro de servidores públicos municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 453/03, a saber: ANEXO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Coordenador de Unidade Básica de Saúde 28 40 1 Médico Clinico Geral 30 8 1 Dentista 31 20 1 Fisioterapeuta 24 20 1 Farmacêutico 30 20 1 Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental 31 40 3 Professor de Educação Infantil 20 20 4 Professor de Apoio 16 20 2 Pajem 5 40 2 Vigia 11 40 1 Professor de Inglês 20 20 1 Professor de Música 20 20 10 Pedreiro 14 40 6 Auxiliar de Serviços Gerais 5 40 3 Monitor de Serviços Sociais 6 40 1 Supervisor do Setor de Licitações 27 40 1 Advogado 40 20 Art. 2º - O cargo de enfermeiro, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº. 453/2003, com referência 24 e carga horária semanal de 40 horas, fica reclassificado com referência 34 e carga horária semanal de 30 horas. Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos e/ou vagas, de provimento efetivo, que fazem parte do Anexo I, da Lei Municipal nº. 453/03, a saber: VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Atendente 8 40 1 Auxiliar Administrativo 10 40 3 Auxiliar de Enfermagem 10 40 2 Gari 5 40 3 Médico Clinico Geral 37 20 2 Médico Pediatra 37 20 1 Operador de Retroescavadeira 21 40 1 Visitador Sanitário 5 40 VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 2 Ginecologista 37 20 1 Zelador de cemitério 7 40 1 Escriturário de Educação 13 40 5 Estagiário de Educação 10 40 Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescido ao Anexo II, da Lei Municipal nº. 453/03, a saber: DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO PREFEITO Unidade Administrativa QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor Geral de Administração 33 40 Art. 5º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos onze (11) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e seis (2006). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. CÍCERO WEDEKIM Resp. p/o setor Municipal de Administração