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norma nº 566/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 566 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 24 e 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 449/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 566/2006
 
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SÚMULA: DISPÕE SOBRE EMENDA 
MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 24 e 25 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 449/03, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de 
Zacarias – SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 
66, VI da Lei Orgânica do Município, Sanciono e 
Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 24 e 25 da Lei Complementar n. 
449/2003, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Zacarias), passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - Extinto o cargo ou declarada a sua 
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com 
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado 
aproveitamento em outro cargo”.
“Art. 25 – O retorno à atividade de funcionário 
em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de 
atribuições e vencimentos compatíveis o anteriormente ocupado.”
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Zacarias - SP, 15 de Maio de 2006.
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Administração

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