| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 24 e 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 449/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR N.º 568/2006 ======================================== SÚMULA: DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 24 e 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 449/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias – SP, aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Art. 1°. Os artigos 24 e 25 da Lei Complementar n. 449/2003, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Zacarias), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”. Art. 25 – “O retorno à atividade de funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis o anteriormente ocupado.” Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias, 14 de Julho de 2006. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. CÍCERO WEDEKIM Resp. pelo setor de Administração 2