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norma nº 569/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2006
Date 2006-07-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 187/97, REVOGA AS LEIS 420/03 E 488/04, CONFORME ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 569/2006 DE 14 DE JULHO DE 2006.
 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N. 187/97, REVOGA AS LEIS 420/03 E 
488/04, CONFORME ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, 
faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias – SP, 
aprovou e eu, nos termos do Artigo 66, VI da Lei 
Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a Seguinte 
Lei:
Art. 1º. O artigo 3º e seu parágrafo 4º, da Lei Municipal 
n. 187/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3 – O Conselho Municipal de Saúde – CMS, 
será composto por 08 (oito) membros e terá a seguinte composição:
I – 50% entidades de usuários;
II – 25% de entidades dos trabalhadores de 
saúde;
III – 25% de representantes do governo 
municipal ou de prestadores de serviços privados na área da saúde conveniados 
com o poder público, sem fins lucrativos. 
Parágrafo quarto – O Presidente do Conselho será 
eleito pela maioria simples dos seus membros, em escrutínio aberto.”
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrá por 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n. 
420/2003 de 10 de fevereiro de 2003 e n. 488/04 de 19 de novembro de 2004.
Zacarias, 14 de Julho de 2006.
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Administração 
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