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norma nº 572/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2006
Date 2006-07-14
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
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LEI Nº. 572/06, DE 14 DE JULHO DE 2006.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal de 
ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta 
Municipalidade em nome do Sr. Manoel Porfírio Marques, 
Funcionário Público Municipal e Sua Mulher, com a seguinte 
descrição:
Um imóvel urbano, consistente de um terreno de forma 
retangular, sem benfeitorias, medindo dezoito metros e 
setenta centímetros (18,70) de frente, igual dimensão na 
parte dos fundos, por vinte e um metros e dezoito 
centímetros (21,18) de ambos os lados e da frente aos 
fundos, perfazendo a área superficial de trezentos e noventa 
e seis metros quadrados (396,00m2), localizado com frente 
para a Rua Rui Barbosa, lado par desta e distante sete 
metros (7,00) em linha reta mais dezenove metros e oitenta 
centímetros (18,70) em curva, da Avenida 19 de Maio, dentro 
das seguintes confrontações: pela frente confronta com a 
mencionada Rua Rui Barbosa, pelo lado direito de quem da 
Rua olha para o imóvel confronta com Lindaura Zacarias, 
pelo lado esquerdo confronta com imóvel da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, finalmente nos fundos confronta com 
imóvel de Arnaldo Aparecido Dionísio, cujo imóvel acha-se 
cadastrado junto ao Setor de Cadastro imobiliário da 
Prefeitura Municipal sob nº 40900, com matricula sob o nº 
2.897 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DE 
BURITAMA.
Parágrafo único: A área acima mencionada foi 
declarada de utilidade Pública, através do Decreto de nº 031 de 29 de 
Maio de 2006, e avaliada nos termos da Portaria nº 030, de 29 de maio 
de 2006.
Art. 2º - A área descrita no Artigo anterior 
destinasse-a, a Ampliação do FSS de Zacarias – SP, para o 
atendimento de nosso Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações no 
orçamento vigente e suplementada se necessário
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço 
Municipal "Aldo Oliva", aos quartoze (14) dias do mês de Julho (07) de 
dois mil e seis (2006).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
CÍCERO WEDEKIM
Resp. pelo setor de Administração 

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